Cuiabá reconhece doce de caju e guaraná ralado como Patrimônios Culturais Imateriais

Prefeito Abílio Brunini sanciona duas leis que preservam tradições gastronômicas e modos ancestrais de preparo.



A Capital mato-grossense avançou na proteção de sua herança cultural com a sanção, pelo prefeito Abílio Brunini, de duas legislações propostas pela vereadora Maria Avalone. Os diplomas legais elevam o doce de caju e o guaraná ralado, assim como seus processos tradicionais de elaboração, à condição de Patrimônios Culturais Imateriais municipais.

As novas normas jurídicas estabelecem como prioridade a salvaguarda de costumes ancestrais que compõem a narrativa histórica e a identidade do povo cuiabano. A iniciativa busca valorizar os conhecimentos populares repassados de geração em geração, consolidando a riqueza do acervo cultural da região.

O guaraná ralado, expressão característica da Baixada Cuiabana, já contava com reconhecimento estadual através da Lei nº 11.010/2019, que o consagrou como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Mato Grosso. Com a nova proteção no âmbito municipal, essa tradição passa a receber salvaguardas específicas em Cuiabá, compreendendo seu método artesanal de preparação, prática enraizada na rotina de sucessivas gerações de habitantes locais.

O doce de caju, por sua vez, figura entre as manifestações mais significativas da culinária regional. Seu processo produtivo manual perpetua fórmulas, procedimentos e experiências familiares legados através dos tempos, contribuindo para manter presente a memória e o caráter identitário da população cuiabana.

A parlamentar autora dos projetos, Maria Avalone, ressaltou que a defesa do patrimônio cultural imaterial representa um mecanismo de proteção da memória citadina e um tributo àqueles que conservam práticas populares enraizadas.

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