- Pela Redação
- 29/05/2023
A Prefeitura Municipal de Cuiabá sancionou a Lei nº 7.631/2026, aprovada pela vereadora Dra. Mara (Podemos), estabelecendo um Cadastro Municipal destinado ao registro de indivíduos condenados por crimes sexuais e delitos de violência doméstica e familiar contra mulheres.
A legislação representa um avanço nas iniciativas municipais de proteção feminina, funcionando como instrumento complementar às políticas públicas de segurança e prevenção. O registro compilará dados de condenados com sentença final transitada em julgado, mantendo-se ativo enquanto perdurer o cumprimento da pena.
A estrutura do cadastro garante sigilo absoluto, com acesso exclusivo aos órgãos municipais competentes. Os dados coletados subsidiarão a elaboração, planejamento e implementação de programas de proteção e combate à violência contra o sexo feminino. A lei também protege as vítimas, vedando qualquer divulgação de informações que possibilitem sua identificação.
As informações armazenadas incluem nome completo do condenado, número e origem do processo judicial, tipificação do crime, data da sentença, fotografia quando disponível, status processual e previsão de término da pena.
Após a sanção legal, os departamentos municipais responsáveis pelas políticas de gênero poderão utilizar os registros para orientar campanhas preventivas, ações educativas e medidas protetivas. A iniciativa fortalece a rede de atendimento às vítimas, permite monitoramento de casos de agressão e facilita o desenvolvimento de ações estratégicas em comunidades de maior vulnerabilidade.
A vereadora autora do projeto enfatizou o caráter preventivo da medida.
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