- Pela Redação
- 29/05/2023
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, em segunda instância, a decisão anterior da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá que recusava o pedido do Ministério Público para bloquear R$ 15 milhões das contas municipais. A sentença, publicada nesta segunda-feira (10), constata que os critérios indispensáveis para executar tal medida não se encontram presentes no momento, ressaltando a importância de reforçar as provas relacionadas às iniciativas de proteção e cuidado com os animais.
O posicionamento do tribunal ocorre como resposta à sentença de primeiro grau que havia anteriormente negado o bloqueio das quantias e determinado novas investigações técnicas. Desse modo, a corte superior reafirma sua avaliação de que a administração municipal vem demonstrando progresso e implementando ações efetivas no desenvolvimento de programas voltados ao atendimento animal, não possuindo, presentemente, fundamentos adequados para justificar uma ação tão severa contra o erário público.
Na decisão de primeira instância, o magistrado Emerson Luis Pereira Cajango, responsável pela vara especializada, ressaltou que a Prefeitura apresentou documentação comprovando os investimentos realizados nas políticas de proteção e bem-estar dos animais. Os documentos analisados incluem o funcionamento ininterrupto do Programa Reação Animal 24 Horas, a manutenção de equipe veterinária permanente, os convênios com clínicas habilitadas, as instalações adequadas do abrigo e a utilização dos valores do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).
O juiz também considerou relatório de vistoria conduzido pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) em abril, que verificou condições satisfatórias de higiene, nutrição, tratamento dos animais, existência de medicamentos e supervisão veterinária nas dependências da prefeitura.
Apesar da argumentação apresentada pelo órgão ministerial, o tribunal entendeu que aspectos específicos necessitam ser esclarecidos mediante avaliação técnica antes de eventual indisponibilidade dos R$ 15 milhões. Por este motivo, foram solicitados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) análises técnicas, pareceres, documentação fotográfica e demais materiais produzidos durante as averiguações realizadas no final de julho.
Ao examinar o recurso apresentado pelo MP, a segunda instância reconheceu o fundamento das alegações levantadas, porém determinou que não ficou demonstrado o perigo necessário para uma concessão imediata. A sentença declara:
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