- Pela Redação
- 29/05/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro André Mendonça, concedeu autorização para a execução do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A decisão, proferida em 21 de outubro, representa uma vitória para o governo estadual após longo processo de disputas judiciais.
O Lote 1 do programa contempla melhorias em 237 quilômetros de vias pertencentes à Rota do Arinos, alcançando cinco municípios mato-grossenses. O aporte de capital privado estimado para os próximos 30 anos é de R$ 2,6 bilhões, destinado à infraestrutura e manutenção das rodovias estaduais MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338.
A contenda começou quando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a suspensão do processo de contratação. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analisou o mérito e validou as condutas adotadas pelo governo estadual, revertendo a decisão do TCE.
Insatisfeito, o TCE recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que posteriormente concedeu medida liminar suspendendo novamente a formalização do acordo. Diante do impasse, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) levou o caso ao STF argumentando que houve extravasamento de competência.
O ministro relator reconheceu a fundamentação apresentada pelo governo mato-grossense e reafirmou que questões de natureza constitucional são de competência exclusiva da Corte Suprema. Com essa análise, o magistrado autorizou prosseguimento da concessão e encaminhou o processo para deliberação da Presidência do STF quanto aos pedidos de suspensão pendentes.
Os municípios de Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá e Tapurah serão beneficiados pelas obras previstas no primeiro lote do programa de concessões.
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