- Pela Redação
- 29/05/2023
A administração municipal de Cuiabá protocolou recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) visando reverter a decisão liminar que paralisou o decreto que interrompe temporariamente o processamento e aprovação de projetos de loteamentos com áreas inferiores a 200 metros quadrados. O pedido foi apresentado na sexta-feira (10) e será examinado pelo Órgão Especial da corte estadual.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo diretório estadual do MDB, suspendeu o decreto municipal em decisão preliminar. Na ocasião, a magistrada considerou que o executivo municipal criou novas regulamentações para os loteamentos através de decreto quando a matéria exigiria aprovação legislativa.
Em sua petição recursal, a Procuradoria Geral do Município argumenta que a decisão foi fundamentada em uma leitura equivocada do decreto e solicita a revogação da medida liminar. De acordo com a municipalidade, o texto normativo não instituiu novas obrigações para os empreendedores, limitando-se a suspender temporariamente o processamento de projetos específicos até a conclusão da atualização da legislação urbanística local.
Na peça recursal apresentada, a Procuradoria argumenta que "o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados".
A Prefeitura também refuta a alegação de ausência de fundamentação legal para a edição do decreto. Segundo a instituição, a medida encontra respaldo em lei municipal que legitima a administração pública a executar ações preventivas quando existem situações passíveis de comprometer o interesse coletivo.
O município ressalta que o decreto possui natureza transitória e precautelar, não modificando a legislação em força nem estabelecendo novas regras para os parcelamentos. "Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa", esclarece a Procuradoria.
A municipalidade reafirma que a normativa não operou com efeito retroativo, alcançando unicamente projetos em fase de análise, mantendo intactas as aprovações previamente concedidas. A Procuradoria também defende que preservar a suspensão do decreto geraria danos significativos, permitindo a autorização de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor segue em andamento, provocando impactos na malha urbana de difícil correção posterior.
Por meio do recurso, a Prefeitura requer que a desembargadora reconsidere sua decisão ou, alternativamente, que a matéria seja encaminhada ao Órgão Especial do TJMT para deliberação acerca do restabelecimento dos efeitos do decreto.
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