Prefeito de Cuiabá nega que decreto inviabilize Minha Casa, Minha Vida e reafirma compromisso com habitação digna

Administração municipal esclarece que medida é temporária e não extingue programas habitacionais populares



A Prefeitura de Cuiabá divulgou comunicado oficial negando as alegações de que o Decreto nº 12.169/2026 impossibilita a execução de projetos vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a administração, trata-se de uma suspensão temporária que afeta apenas a análise de novos parcelamentos de solo com lotes menores que 200 metros quadrados, período necessário para conclusão da revisão da legislação urbanística municipal.

O prefeito Abilio Brunini enfatizou que as afirmações sobre inviabilidade do programa não correspondem aos fatos. Ele citou exemplos concretos de conjuntos habitacionais já implantados em Cuiabá com lotes de 200 metros quadrados, como os residenciais Nico Baracat, Buritis e Terezinha, comprovando a viabilidade técnica e econômica desse padrão urbanístico para programas de moradia popular.

Brunini reiterou que o decreto não altera as leis existentes, mas apenas congela temporariamente a tramitação de novos empreendimentos enquanto o município finaliza a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE) analisa as novas diretrizes que incluem padrões mínimos de 200 metros quadrados de lote e 10 metros de testada, visando elevar a qualidade de vida, permeabilidade do solo e conforto ambiental.

O gestor municipal também destacou uma questão crucial: a redução do tamanho dos terrenos ocorreu por iniciativa do setor imobiliário, sem transferência de economias para os compradores. Os imóveis continuam sendo negociados pelo valor máximo permitido pelo programa federal, enquanto as incorporadoras aumentam significativamente a quantidade de unidades em uma mesma área, ampliando seus lucros.

De acordo com a normativa, a suspensão vigerá apenas até que a nova legislação urbanística entre em vigor. O decreto preserva a continuidade de projetos que já obtiveram aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) pelo CMDE e demais órgãos competentes anteriormente à publicação do ato, desde que os lotes atendam o mínimo de 180 metros quadrados.

A Prefeitura ressaltou que a revisão das normas urbanísticas objetiva promover um desenvolvimento equilibrado e planejado da capital, impedindo a consolidação de empreendimentos com padrões considerados inadequados para garantir qualidade de vida satisfatória aos cidadãos.

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