Justiça mantém contas da Prefeitura de Cuiabá desbloqueadas e reconhece esforços em bem-estar animal

Tribunal rejeita bloqueio de R$ 15 milhões após constatar avanços na política municipal de proteção animal



A Procuradoria Geral do Município conquistou uma vitória importante na Justiça ao impedir o congelamento de R$ 15 milhões nas contas da Prefeitura de Cuiabá. O magistrado Emerson Luis Pereira Cajango, responsável pela Vara Especializada do Meio Ambiente, proferiu sentença nesta terça-feira (4) reconhecendo os progressos alcançados pela administração municipal na implementação de políticas de proteção e bem-estar animal.

Na decisão, o juiz observou que é necessário reunir mais evidências técnicas antes de aplicar medidas restritivas de recursos financeiros públicos. A análise dos autos demonstrou que a Prefeitura agiu com seriedade e transparência no cumprimento de suas responsabilidades constitucionais relacionadas ao tema.

O procurador-geral Luiz Antônio ressaltou a importância do reconhecimento judicial: "A administração municipal sempre demonstrou compromisso com investimentos na estrutura de atendimento veterinário, manutenção dos serviços e aprimoramento das instalações. A decisão reafirma que medidas tão drásticas quanto bloqueios de recursos exigem fundamentação técnica sólida e respeito aos direitos procedimentais".

Durante inspeção realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental em abril, foram constatadas condições apropriadas de higiene, alimentação dos animais, administração de medicamentos e supervisão veterinária nas dependências municipais. A Procuradoria apresentou documentação comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, atuação de médicos veterinários em regime contínuo, parcerias com clínicas especializadas e a operacionalização do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal.

Apesar da insistência do Ministério Público em solicitar o bloqueio, argumentando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, o magistrado considerou que ainda persistem questões controversas quanto aos fatos mais atuais e que faltam fundamentos técnicos robustos para justificar a constrição dos R$ 15 milhões nesta etapa processual.

Na sua fundamentação, o juiz ressaltou a importância de seguir os critérios de proporcionalidade e mínima onerosidade. Também observou que o requerimento ministerial carecia de especificidade e não apresentava uma estrutura clara sobre como os recursos seriam utilizados imediatamente caso fosse concedido.

Como consequência, determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente e a Perícia Oficial e Identificação Técnica apresentem, dentro de dez dias, relatórios, pareceres técnicos, documentação fotográfica e demais materiais colhidos durante averiguações realizadas no final de julho.

O Ministério Público dispõe de quinze dias para elaborar um plano circunstanciado explicitando a aplicação dos R$ 15 milhões caso a decisão de bloqueio seja futuramente autorizada, incluindo ações prioritárias, cálculos de despesas e sistemas para monitorar o uso dos valores.

O processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental para que as partes busquem um acordo consensual visando ao cumprimento das obrigações estipuladas no instrumento de conduta.

O pedido de congelamento das contas municipais permanece rejeitado por enquanto, podendo ser reconsiderado apenas após a conclusão da fase probatória e avaliação dos novos dados técnicos solicitados pelo tribunal.

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