Cuiabá oficializa patrimônio municipal o Santuário São João Paulo II e a Cruz do Papa

Município sanciona duas leis que reconhecem espaços históricos e religiosos da visita papal de 1991.



A administração municipal de Cuiabá formalizou, na última sexta-feira, duas legislações que elevam o Santuário Eucarístico São João Paulo II e o local da celebração eucarística realizada pelo pontífice em 1991 à categoria de patrimônios municipais.

Os dispositivos legais foram aprovados durante ato solene comemorativo dos 35 anos da passagem do papa na capital mato-grossense, visando perpetuar a lembrança histórica, cultural e religiosa desses espaços emblemáticos.

A Lei Municipal nº 7.660, promulgada em 16 de outubro de 2026, reconhece o santuário como bem cultural e religioso cuiabano, além de inscrever no patrimônio imaterial municipal as atividades litúrgicas, romarias, procissões e demais expressões de devoção ali realizadas.

A Lei Municipal nº 7.661, de mesma data, inscreve como patrimônio histórico e cultural de significância religiosa a região onde ocorreu a celebração presidida por João Paulo II em 16 de outubro de 1991, delimitada numa circunferência de aproximadamente 60 metros do ponto onde o altar foi posicionado.

Ambas as legislações tiveram sua origem na iniciativa do edil Tenente-Coronel Dias e possuem natureza meramente declaratória e honorífica, objetivando realçar o valor histórico do sítio e fortalecer a continuidade das manifestações devocionais vinculadas à presença do pontífice na região.

Na oportunidade, o gestor municipal Abilio Brunini enfatizou a relevância de manter vívida a lembrança do pontificado de João Paulo II e de investir em melhorias estruturais do espaço para facilitar a visitação de fiéis e turistas.

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