- Pela Redação
- 29/05/2023
A administração municipal de Cuiabá formalizou, na última sexta-feira, duas legislações que elevam o Santuário Eucarístico São João Paulo II e o local da celebração eucarística realizada pelo pontífice em 1991 à categoria de patrimônios municipais.
Os dispositivos legais foram aprovados durante ato solene comemorativo dos 35 anos da passagem do papa na capital mato-grossense, visando perpetuar a lembrança histórica, cultural e religiosa desses espaços emblemáticos.
A Lei Municipal nº 7.660, promulgada em 16 de outubro de 2026, reconhece o santuário como bem cultural e religioso cuiabano, além de inscrever no patrimônio imaterial municipal as atividades litúrgicas, romarias, procissões e demais expressões de devoção ali realizadas.
A Lei Municipal nº 7.661, de mesma data, inscreve como patrimônio histórico e cultural de significância religiosa a região onde ocorreu a celebração presidida por João Paulo II em 16 de outubro de 1991, delimitada numa circunferência de aproximadamente 60 metros do ponto onde o altar foi posicionado.
Ambas as legislações tiveram sua origem na iniciativa do edil Tenente-Coronel Dias e possuem natureza meramente declaratória e honorífica, objetivando realçar o valor histórico do sítio e fortalecer a continuidade das manifestações devocionais vinculadas à presença do pontífice na região.
Na oportunidade, o gestor municipal Abilio Brunini enfatizou a relevância de manter vívida a lembrança do pontificado de João Paulo II e de investir em melhorias estruturais do espaço para facilitar a visitação de fiéis e turistas.
0 Comentários
Faça um comentário