STF e a compensação ambiental por biomas

GILBERTO GOMES DA SILVA



Gilberto Gomes da Silva

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4901, confirmando a constitucionalidade do conceito de “bioma” para a compensação de Reserva Legal, em detrimento do conceito de “identidade ecológica”. Essa decisão marca um avanço significativo para os produtores rurais brasileiros, ao consolidar um entendimento que equilibra o rigor da legislação ambiental com a previsibilidade jurídica ao setor agropecuário.

O tema é crucial para as propriedades rurais, pois trata da compensação de áreas de Reserva Legal, uma obrigação prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A Reserva Legal refere-se à porção da propriedade destinada à conservação da cobertura vegetal original, biodiversidade, fauna e flora nativas, sendo uma medida indispensável para a manutenção do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Entretanto, seu cumprimento pode ser desafiador, especialmente em regiões de grande cobertura florestal, como a Amazônia, onde a legislação exige a preservação de 80% da área em propriedades localizadas em áreas de floresta.

A validação do conceito de "bioma", já previsto no Código Florestal, permite que a compensação ambiental seja realizada dentro de uma mesma região ecológica, como a Amazônia, o Cerrado ou a Mata Atlântica. Essa definição afasta a exigência mais restritiva da "identidade ecológica", que determinava a compensação em áreas com características ambientais idênticas, frequentemente inviabilizando projetos, elevando custos e gerando insegurança jurídica.

A decisão do STF - que ainda pode ser objeto de novos recursos antes de transitar em julgado - garante a continuidade da proteção ambiental sem impor barreiras desproporcionais às atividades rurais. Além disso, reforça a confiança dos produtores na estabilidade das normas, um elemento essencial para um setor que desempenha um papel estratégico na economia brasileira.

Outro impacto positivo da decisão é o estímulo à regularização ambiental e à adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ao proporcionar regras claras, justas e aplicáveis, o STF viabiliza um ambiente propício para que os produtores busquem conformidade com as normas ambientais e invistam em práticas sustentáveis. Essa abordagem beneficia não apenas o meio ambiente, mas também a produção agrícola, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento sustentável.

Embora a decisão não elimine todos os desafios relacionados à compensação de Reserva Legal, representa um passo importante para fortalecer a segurança jurídica no campo e promover o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico.

Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br

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