- Pela Redação
- 29/05/2023
Com a decisão TJ-MT da última semana passada, atendendo a pedido do MPE-MT e TCE-MT, houve a renovação da intervenção na Saúde de Cuiabá por mais 6 meses.
Vivemos um fato inédito na história do município de Cuiabá e do Brasil: a assunção, por um ente estadual, de competências atribuídas originalmente ao município, em razão da absoluta falência gerencial por parte da Prefeitura. No caso específico, o Estado de Mato Grosso assumiu a pasta da saúde cuiabana, com o objetivo de restabelecer os serviços públicos de saúde.
Tradicionalmente, após o resultado oficial das eleições, a maioria dos prefeitos vitoriosos nas urnas têm a [falsa] compreensão de poder ilimitado sobre suas máquinas públicas e que nada será capaz de interromper os seus mandatos ou os poderes instituídos por intermédio do voto popular. Alguns afirmam que o poder emana do povo e que, por isso, são indestrutíveis.
Ocorre que a efemeridade e a mutabilidade são, por si mesmas, características intrínsecas das repúblicas modernas, em oposição aos regimes hereditários e/ou ditatoriais. Portanto, errou que presumiu gozar de poderes absolutos, até porque inexistem mandatos irrestritos e ilimitados em regimes democráticos.
De fato, a Constituição Cidadã de 1988 consolidou o voto popular universal como soberano e expressão da vontade legítima da população. No caso do Poder Executivo, a representação popular é exercida legitimamente pelo prazo de, pelo menos, 04 anos. Após, o processo é repetido e assim caminha a democracia.
Juntamente com a efemeridade e imutabilidade, a separação de poderes atua diretamente no fortalecimento e na legitimação da democracia, exatamente para evitar a concentração absoluta de autoridade nas mãos de um único soberano. A partir da ideia da divisão de poderes, os iluministas extraíram ainda os sistemas de vigilância e controle social, chamados por Montesquieu de freios e contrapesos, controles externos ou contrapoderes.
Todos esses conceitos e características têm origem nas revoluções burguesas e buscam evitar o abuso de poder político, resguardando, assim, a supremacia do interesse público.
A legitimidade do contrapoder nas democracias modernas sempre foi, por tradição, das assembleias do povo ou dos poderes legislativos. No caso dos municípios, a Constituição confere às Câmaras Municipais tal atribuição.
Em Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro possui, em sua base de apoio, 17 dos 25 vereadores. Essa maioria fiel e leal garantiu ao Chefe do Alencastro a vitória em nada menos que sete tentativas de constituir CPIs na câmara municipal para investigar a saúde pública cuiabana.
Diante da omissão da Câmara, os demais poderes e órgãos autônomos foram legitimamente e paulatinamente cumprindo seus papéis constitucionais.
A inapetência por adesão pragmática aos interesses do poder executivo por parte dos legislativos tem causado grandes danos ao erário e os serviços públicos. E, por isso, cada vez mais ocorre a judicialização da política e a intervenção do judiciário em suas pautas.
Contudo, inexiste na relação desses três poderes uma hierarquia ou subjugação interna. A Constituição fala em serem independentes, porém, harmônicos, podendo assim o judiciário, por provocação do Ministério Público Estadual e sob o olhar próximo do Tribunal de Contas agir em defesa do imperioso interesse público.
É óbvio que a perda da credibilidade política perante estas instituições é o começo de tudo. O prefeito de Cuiabá subestimou os poderes ao não dar respostas concretas às inúmeras demandas, notificações e decisões judiciais na área de saúde da capital ao longo dos anos e a fervura da água transbordou.
Essa intromissão e fiscalização das instituições de controle incomodam muito o gestor, principalmente o defasado e o incompetente. O prefeito pensa “eu ganhei sozinho as eleições e agora não vou dividir a caneta”. Não entendeu, entretanto, que a gestão moderna, desenhada pela Constituição, na realidade caracteriza-se como uma cogestão.
Voltamos às aulinhas de Ciências Políticas então de Max Weber: o poder político nos sistemas democráticos será sempre relativo e nunca absoluto.
Gostemos ou não da intervenção na saúde de Cuiabá, essa medida é a maior demonstração de vigor das instituições democráticas e não o contrário.
A decisão da intervenção foi tão coesa e legítima que o prefeito Pinheiro tentou insistentemente derrubá-la e já perdeu por cinco vezes em Brasília, em Instâncias superiores: 2 vezes no STF e mais 3 no STJ.
Tentou, ainda, destruí-la por inanição, deixando de repassar os recursos estabelecidos por ele próprio na Lei Orçamentária, o que foi prontamente combatido pelo Tribunal de Contas.
Em política, quem não pauta será pautado. No caso de Cuiabá, o Judiciário e os órgãos autônomos assumiram o papel político da Câmara Municipal de Cuiabá. Por sua omissão, sobrarão aos vereadores alinhados ao Alencastro apenas os desgastes eleitorais dessa base do prefeito nas disputas de reeleições.
A medida jurídica inovadora da intervenção seletiva ou parcial, tal qual assistimos em Cuiabá, poupou as instituições de controle dos desgastes políticos pelo afastamento completo de um Prefeito eleito. Apesar das dificuldades óbvias de uma gestão municipal “dupla“, Acabou sendo uma solução mais sustentável administrativamente e politicamente.
O recado foi dado,: incompetência administrativa e corrupção podem causar intervenções parciais nas administrações municipais de agora em diante.
Não há dúvida que a saída encontrada pelo judiciário foi muito inteligente e que certamente será seguida e adotada por outras instituições de controle Brasil afora, principalmente porque a intervenção está trazendo resultados objetivos à população e, no final das contas, esse é o motor da República, o imperioso interesse público.
Resta saber como será a transição da pasta para a gestão municipal, depois de saneados seus problemas principais, e, acima de tudo, a manutenção das ações, visto que a solução é paliativa e emergencial e contou com o apoio substancial do Estado de Mato Grosso.
Suelme Fernandes é mestre em História e articulista político
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