Gratificação natalina ou décimo

BRUNO SÁ FREIRE MARTINS



A gratificação natalina ou décimo terceiro salário sempre é objeto de grande questionamento quanto a possibilidade de vir a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias do servidor público.

Isso porque, muitos defendem que não se trata de uma remuneração propriamente dita e, nessa condição, não estaria sujeita a exação previdenciária.

Ocorre que ante a essa discussão a Corte Suprema editou a Súmula 688 com o seguinte teor:

É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

E mais recentemente fixou tese de repercussão geral no seguinte sentido:

Tema 163

Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Consolidando, assim, o entendimento de que deve incidir contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina já que esta também é paga a aposentados e pensionistas.

Bruno Sá Freire Martins é servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV.

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