- Pela Redação
- 29/05/2023
Talissa Nunes
A proteção legal tem a finalidade de minimizar as barreiras socioambientais que podem obstruir a participação da pessoa autista de forma plena, efetiva e em igualdade na sociedade.
Nesse sentido, a Lei determina que é direito da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à Assistência e Previdência Social, lhe concedendo, assim, acesso a diversos benefícios nesse sentido, conforme verificaremos a seguir.
Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurobiológica que pode causar alterações físicas e cerebrais, afetando a comunicação, interação social e comportamento geral do indivíduo.
Tanto na infância quanto na vida adulta, as pessoas com transtorno do espectro autista possuem dificuldades de inserção social. Por isso, a Legislação tratou de trazer proteção assistencial e previdenciária a elas.
Então, foi criada a Lei 12.764/2012, a qual instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Tal legislação estabelece, em seu art. 1º, § 2º que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Igualmente, em seu art. 3º, estabelece que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista
Como dito, é direito da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à Assistência Social e à Previdência Social. Sendo assim, ela possui direito a todo e qualquer benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que cumpra os requisitos necessários para cada um deles.
Um desses benefícios é o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC/LOAS, destinado à pessoa com deficiência, como é o caso da pessoa com TEA, para fins legais, que não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família.
Tal benefício pode ser concedido tanto a adultos com TEA, quanto a crianças, sendo necessário a comprovação por atestado médico informando o diagnóstico de autista.
Por se tratar de um benefício assistencial, não há necessidade de contribuição ao INSS.
O valor do BPC é de 01 (um) salário-mínimo mensal, que, em 2024, corresponde a R$ 1.412,00. Destaca-se que não é pago 13º salário sobre o benefício, sendo, portanto, devidas 12 parcelas por ano.
Requisitos
Para fazer jus ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, mantendo o cadastro atualizado anualmente, com informações de endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar, alterações de renda, entre outros.
Além disso, é necessário que a renda não ultrapasse ¼ (um quarto) do salário mínimo por componentes do grupo familiar. Em 2024, esse valor corresponde a R$ 353,00 por pessoa.
Já na justiça o critério de renda do grupo familiar é mais benéfico, devendo ser analisado cada caso concreto, comprovando gastos com tratamento, é importante que procure um profissional capacitado para buscar o direito na justiça.
Caso a família possua despesas com o tratamento de saúde da pessoa com TEA que comprometam a renda do grupo familiar, esses gastos devem ser levados em consideração na análise do pedido de benefício.
Vale destacar que o benefício assistencial não é uma espécie de aposentadoria e, portanto, não é vitalício, podendo ser revisto pelo Governo, caso entenda necessário, através da convocação para uma perícia revisional (famoso “pente fino”), para verificar se o beneficiário e seu núcleo familiar continuam cumprindo os requisitos estabelecidos por lei.
A pessoa com TEA que possui condições de exercer atividades de trabalho pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, seja ela por idade ou por tempo de contribuição. Sobre este tema falaremos nos próximos artigos, observando que é importante se informar e buscar sempre a orientação de profissionais da área para a garantia dos seus direitos.
Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT) – @talissa Nunes
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