Conheça as cláusulas contratuais que Miss Brasil violou ao desfilar grávida em concurso

Modelo perdeu título após CNB descobrir gestação oculta e descumprimento de cinco pontos do contrato



A modelo Lara Marina ganhou destaque nas redes sociais esta semana ao perder o título de Miss Brasil Supranational, após o Concurso Nacional de Beleza (CNB) identificar que ela ocultou uma gestação durante sua participação, infringindo múltiplas cláusulas do contrato assinado. Uma análise exclusiva do documento revela quais foram as principais violações cometidas.

A candidata alegou ter descoberto a gravidez apenas após o encerramento do concurso Miss Supranational 2026, realizado em julho. Contudo, laudos ultrassonográficos comprovam que seu primeiro exame obstétrico foi realizado em 22 de abril de 2026, momento em que apresentava sete semanas de gestação, indicando que ela possuía ciência da condição bem antes do término da competição.

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O contrato celebrado entre as partes contemplava cinco cláusulas específicas que foram descumpridas:

1. Descumprimento de Padrões e Diretrizes (Cláusula 21.10)
A participante tinha obrigação de seguir rigorosamente as orientações de figurino e produção definidas pela organização. A não utilização das peças aprovadas de entrevista e traje regional constitui violação direta desta disposição.

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2. Falta de Responsividade (Cláusula 21.18)
O documento estabelecia que a candidata deveria responder a todas as comunicações da organização através de telefone, correio eletrônico ou plataformas digitais dentro do prazo máximo de 24 horas.

3. Gestação Durante Participação (Cláusula 4.2 e Cláusula 21.3)
O regulamento proíbe expressamente que a concorrente esteja gestante durante sua participação e período de reinado. Documentação ultrassonográfica datada de 19 de agosto de 2026 confirma que o primeiro exame foi efetivado em 22 de abril de 2026, confirmando sete semanas e um dia de gravidez naquela data, evidenciando conhecimento prévio desde abril.

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4. Comunicação Obrigatória de Impedimentos (Cláusula 21.11)
Caso houvesse qualquer impedimento para cumprir suas responsabilidades ou prosseguir para a etapa internacional, cabia à participante informar formalmente a organização com antecedência mínima de 90 dias para desistir do título.

5. Proteção de Sigilo e Confidencialidade (Cláusula 4.19 e Cláusula 21.21)
Era proibido à candidata expor informações dos bastidores do certame ou conceder declarações e entrevistas sem aprovação prévia, especialmente aquelas que pudessem prejudicar a reputação da entidade. Suas manifestações públicas sobre ter

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