- Pela Redação
- 29/05/2023
Entretê
Ana Hickmann se manifestou sobre a proibição da venda de sua mansão em Itu, interior de São Paulo, onde residia com o ex-marido, Alexandre Correa. Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (22) por sua assessoria de imprensa à revista Quem, a apresentadora lamentou a decisão e classificou a atitude de Alexandre como um "tiro no pé."
Mansão de milhões!
A mansão, avaliada em R$ 40 milhões, foi colocada à venda por Ana Hickmann em agosto de 2024, como parte de um novo ciclo em sua vida pessoal e profissional. No entanto, Alexandre Correa, com quem a apresentadora compartilha a propriedade, entrou com uma ação judicial para impedir a comercialização do imóvel, alegando que a venda não foi consensual.
Venda não autorizada
No comunicado, Ana expressou surpresa e desapontamento com a postura do ex-marido, ressaltando que a decisão de vender a casa foi tomada após cuidadosa reflexão e diálogo. Ela enfatizou que a venda do imóvel seria benéfica para ambas as partes, permitindo que cada um seguisse seu caminho de forma independente.
Estrutura do imóvel
A mansão em questão possui 6.100 metros quadrados de terreno e 1.600 metros quadrados de área construída, incluindo uma suíte master de 240 metros quadrados com SPA e closet blindado, além de outras seis suítes com acabamento em mármore. A propriedade conta ainda com piscina com raia de 25 metros, elevador panorâmico e garagem coberta para oito carros.
A novela continua...
A disputa judicial entre Ana Hickmann e Alexandre Correa tem gerado grande repercussão na mídia e entre os fãs da apresentadora, que acompanham atentamente os desdobramentos do caso. Até o momento, não há previsão de resolução para o impasse sobre a venda da mansão.
Confira a nota na íntegra:
"O imóvel de Itu foi anunciado ao mercado, principalmente, para tentar sanar as dívidas contraídas por Alexandre Bello Correa, enquanto era administrador das empresas do casal, conforme Ana Hickmann informou à justiça. A decisão de indisponibilização dos bens imóveis para venda era absolutamente desnecessária, uma vez que qualquer alienação depende da concordância de credores e da assinatura de Alexandre.
Decorre de lei. Eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, os imóveis estão registrados e foram adquiridos durante o casamento. O pedido de Alexandre, portanto, é um tiro no pé, mera Vitória de Pirro, uma vez que sem a venda dos ativos imobiliários, o risco de perdimento do patrimônio é grande. A defesa de Ana ainda estuda se irá recorrer.
Além disso, Ana Hickmann está surpresa com a notícia, já que na última terça-feira (19), recebeu, por meio da advogada de Alexandre Correa, a indicação de Luiz de Oliveira Neto (CRECI 95447), para trabalhar por ele a venda da casa. Tal ação demonstra a falta de seriedade dos requerimentos que Alexandre faz na justiça."
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