- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, que questiona a lei estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa legislação, sancionada em outubro de 2024, retira benefícios fiscais de empresas que aderem à Moratória da Soja, um acordo voluntário que visa impedir a compra de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. A lei está suspensa desde dezembro de 2024, por decisão liminar do ministro Flávio Dino, que considerou possível violação ao princípio da livre iniciativa e uso indevido de normas tributárias como instrumento punitivo.
A retirada do julgamento ocorreu após solicitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, que pediu a mediação do STF entre o governo estadual e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) para discutir a Moratória da Soja. O ministro Flávio Dino intimou os autores da ação — os partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade — a se manifestarem sobre o pedido de conciliação no prazo de cinco dias.
Os autores da ADI argumentam que a Moratória da Soja tem sido eficaz na redução do desmatamento nos municípios monitorados, registrando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022. Por outro lado, entidades como a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) criticam o acordo, alegando que ele prejudica produtores que cumprem o Código Florestal e cria um "cartel de compras" que impacta negativamente o mercado.
A decisão do STF de retirar o julgamento da pauta abre espaço para que as partes envolvidas busquem uma solução consensual que equilibre a preservação ambiental com os interesses econômicos do setor agrícola em Mato Grosso.
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