STF anula decisão do TJMT e autoriza Câmara a votar cassação de vereadora

CHAPADA DOS GUIMARÃES



Redação | Rufando Bombo New

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e autorizou a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães a votar a cassação da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB).

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24), e a Câmara já agendou uma sessão extraordinária para a próxima quarta-feira (29), às 9h, para realizar a votação.Fabiana Nascimento teve seu mandato cassado pela Câmara, em dezembro do ano passado, sob acusação de advogar contra o município, o que contraria a Lei Orgânica da cidade, e o regimento interno da Casa de Leis.

No entanto, a votação foi anulada por decisão do juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães, devido a irregularidades no processo. O magistrado permitiu que a Câmara marcasse uma nova votação, desde que seguisse as diretrizes corretamente. Fabiana recorreu ao TJMT e conseguiu suspender o processo.

No pedido ao STF, a Câmara alegou que a decisão do TJMT “interferiu indevidamente nas atribuições típicas do Poder Legislativo, impedindo o regular exercício de suas funções em procedimento ético-disciplinar, em violação ao princípio da separação dos poderes”.O ministro Barroso identificou “risco de grave lesão à ordem pública pela manutenção da decisão impugnada”.

Ele destacou que o STF tem uma jurisprudência consolidada de que, geralmente, cabe aos órgãos do Poder Legislativo interpretar seus regimentos internos e aplicar suas normas aos parlamentares.

“No caso, o processo de cassação da parlamentar teve seu curso suspenso com base na ausência de justa causa. A decisão destoa do entendimento desta Corte, que se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que não se identifica violação direta a normas constitucionais, o Poder Judiciário deve adotar postura de deferência à deliberação da Câmara Municipal. Nesse cenário, a interferência jurisdicional indevida gera risco de grave lesão à ordem pública”, escreveu Barroso.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para sustar os efeitos da decisão impugnada, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso no agravo de instrumento nº 1000101-03.2024.8.11.0000, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na causa principal”, decidiu o ministro.

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