Servidores vencem no TJMT: consignados seguem suspensos por 120 dias

Proteção aos servidores estaduais



Redação com assessoria 

A decisão da desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, proferida nesta quinta-feira (13) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representou uma vitória significativa para os servidores públicos estaduais. A magistrada negou o pedido liminar apresentado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que pretendia derrubar o Decreto Legislativo nº 79/2025 — iniciativa dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaína Riva (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa.

 

O decreto suspende, por 120 dias prorrogáveis, os efeitos financeiros e operacionais de contratos de empréstimos consignados, cartões consignados e CDC firmados em desacordo com a legislação vigente. O objetivo é permitir apurações sobre possíveis abusos, fraudes e irregularidades cometidas por instituições financeiras contra servidores do Estado.

 

Para Wilson Santos, a decisão reforça a importância da medida.

“Essa decisão demonstra que estamos no caminho certo. A suspensão é necessária para estancar práticas que devastaram a vida financeira de milhares de servidores. Continuaremos firmes ao lado dos trabalhadores que foram lesados por juros abusivos e contratos feitos de forma dolosa”, afirmou o parlamentar.

 

A Febraban havia ingressado com mandado de segurança coletivo alegando inconstitucionalidade do decreto e suposta extrapolação de competência da Assembleia ao interferir em relações contratuais privadas. Porém, a desembargadora Vandymara Zanolo rejeitou os argumentos e manteve integralmente o ato legislativo.

 

Em sua decisão, a magistrada destacou que a medida é temporária e visa garantir condições adequadas para investigar as denúncias apresentadas pelos servidores.

“Não se verifica, em juízo preliminar, a manifesta ilegalidade ou abusividade do ato impugnado que justifique a concessão da medida liminar pleiteada”, afirmou.

 

Com a decisão, permanece suspensa a cobrança e o desconto dos contratos considerados irregulares, assegurando o tempo necessário para as apurações conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela força-tarefa da Secretaria de Fazenda (Sefaz).

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