- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta quarta-feira (26), o pedido da deputada estadual Janaina Riva (MDB), candidata ao Senado, para dividir igualmente com Zé Medeiros (PL) o tempo de propaganda eleitoral destinado às duas candidaturas.
A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, entendeu que não há previsão legal que obrigue a divisão de forma igualitária entre candidatos que disputam a mesma vaga ao Senado. Segundo a decisão, cabe aos partidos, federações e coligações estabelecer como será distribuído o tempo de propaganda destinado a cada candidatura, dentro das regras eleitorais.
O pedido de Janaina também contrariava a ata da convenção que oficializou a aliança entre PL, MDB, PRD-Solidariedade e Novo. O documento, aprovado por unanimidade, definiu que o tempo correspondente ao PL seria destinado a Zé Medeiros, enquanto a parcela do MDB ficaria com Janaina. O restante do espaço seria distribuído entre os demais candidatos.
A magistrada também levou em consideração um acordo provisório firmado entre as campanhas, pelo qual Janaina já teria direito a 49,78 segundos no programa em bloco e 116 inserções.
Diante disso, a Justiça Eleitoral negou o pedido da emedebista para retirar metade do espaço destinado à candidatura de Zé Medeiros.
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