- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação | Rufando Bombo News
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, anulou os atos da Prefeitura de Cuiabá, de remoção de servidores do antigo Pronto Socorro Municipal para outras unidades. O requerimento foi feito pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (Sinpen/MT), que argumentou que servidores temporários foram demitidos e servidores efetivos realocados em retaliação ao pedido por melhores condições de trabalho. A magistrada, no entanto, não viu provas disso, mas reconheceu que as realocações devem ser justificadas.
O Sispen moveu uma ação civil pública contra o Município de Cuiabá buscando a nulidade dos atos administrativos que dispensaram profissionais de enfermagem contratados e realizou a remoção de servidores do Pronto Socorro.
Citou que em junho de 2020 a prefeitura realizou uma fiscalização no antigo Pronto Socorro, que servia como unidade de referência para o atendimento a pacientes com covid-19, para identificar servidores que estariam guardando equipamentos de proteção individual (EPIs) em locais indevidos.
“Nesta fiscalização, teriam sido identificados alguns profissionais que estariam ‘escondendo’ EPI’s em seus armários e, por isso, o requerido, em ato de perseguição contra esses servidores, extinguiu o vínculo laboral daqueles que tinham contratos temporários, de forma unilateral, e dos servidores efetivos, promoveu a remoção para outras unidades, sem justificativa”, citou a juíza.
O Sinpen ainda reforçou que o ato foi perseguição pontuando que pouco antes o sindicato solicitou providências à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre o fornecimento adequado e suficiente de EPIs, além requerer outras melhorias nas condições de trabalho e pedir ao Ministério Público que avaliasse a adoção de lockdown na cidade, por causa da elevada ocupação de UTIs.
À Justiça, o Sinpen pediu a anulação das rescisões e remoções, com a reintegração dos servidores em seus cargos e pagamento da remuneração do período em que ficaram afastados.
Em sua defesa, a prefeitura argumentou que as demissões dos contratados ocorreram para que os cargos fossem ocupados pelos aprovados em concurso público, em atendimento a determinação do Tribunal de Contas.
Com relação aos servidores efetivos, alegou que o que ocorreu foi apenas a remoção “para atender ao interesse e necessidade do órgão” e que “os servidores não são detentores da prerrogativa de inamovabilidade”. Defendeu também que a conduta do Município é legítima.
Uma liminar foi concedida em favor do sindicato e o Município acabou remanejando os efetivos aos seus locais de trabalho anteriores, mas disse que os servidores temporários “não compareceram para retirar as cartas de apresentação e retornar ao trabalho”.
Ao decidir sobre o mérito do caso, a juíza destacou que a realocação de servidor efetivo é prerrogativa da autoridade competente, porém, deve haver uma motivação para isso, que demonstre que é necessária.
“A motivação caracteriza a transparência do ato administrativo, razão pela qual é essencial para a sua legalidade. Analisando detidamente os autos, observo que os atos que promoveram as remoções/relotação dos servidores efetivos da Secretaria de Saúde do município de Cuiabá, não obedeceram a formalidade prevista em lei, tampouco foram precedidas de motivação, requisitos essenciais para a sua validade”, disse.
Já com relação aos contratos temporários, a magistrada verificou que os prazos de vigência já expiraram e a administração pública, em seu direito, não teve interesse na renovação. Ela entende que “não há prova concreta da suposta perseguição alegada”.
Com isso, a juíza anulou a remoção dos servidores efetivos e reconheceu a validade das rescisões contratuais dos servidores temporários.
Fonte: Gazeta Digital
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