- Pela Redação
- 29/05/2023
Metrópoles
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7/5) o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. Na decisão, o magistrado considerou “manifestamente incabível” a solicitação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, destacando que a ação em questão discute dispositivos da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé, e não a permanência de Rodrigues no cargo.
Gilmar Mendes também frisou que não há razão para reconsiderar a decisão cautelar anterior, já que esta perdeu seus efeitos e não mais se sustenta diante da ausência dos requisitos legais e fáticos que antes a justificavam.
Apesar de negar o afastamento, o ministro determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) adote providências imediatas para apurar denúncias envolvendo Antonio Carlos Nunes de Lima, o coronel Nunes, um dos signatários do acordo firmado entre a CBF, dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF). As suspeitas dizem respeito à possível falta de capacidade cognitiva e à autenticidade de sua assinatura no documento homologado pelo STF.
A apuração dos supostos vícios de consentimento deve ocorrer com urgência, conforme a determinação do STF, garantindo a lisura do acordo que buscou pacificar o comando da entidade máxima do futebol brasileiro.
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