- Pela Redação
- 29/05/2023
O Globo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli.
A quebra foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado, e aprovada na quarta-feira. Os parlamentares deram aval para quebra de sigilo no período de janeiro de 2022 a fevereiro de 2026.
O decano do STF considerou que a CPI aprovou as quebras de sigilo da empresa de Toffoli "em manifesto e incontornável descumprimento dos limites" do objeto da apuração parlamentar. Segundo Gilmar, a justificativa para a "providência invasiva" é "destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida".
O ministro considerou que a CPI incorreu em desvio de finalidade. "O requerimento (de quebra de sigilo) apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação", pontuou.
Gilmar anulou, então, a quebra de sigilo determinada pela CPI ao considerar que houve evidente a "flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade" da decisão da Comissão de quebrar o sigilo da Maridt.
A decisão do decano atendeu a um pedido feito pela empresa da família de Toffoli no bojo de um processo que restringiu a quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid contra a produtora Brasil Paralelo. No despacho, Gilmar ressaltou como o caso da Maridt “corrobora preocupação” que ele externou no caso da CPI da Covid, sobre os limites para as diligências determinadas pelos parlamentares.
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