- Pela Redação
- 29/05/2023
Colaboradores do Instituto Mato-Grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (IMAFIR-MT) e da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (APROFIR-MT) buscaram amparo legal na 10ª Vara Cível de Cuiabá para resolver conflitos relacionados à administração das duas organizações. Em petição judicial protocolada em 18 de agosto, os funcionários denunciam atrasos no pagamento de remuneração, corte de benefícios e impedimentos para o exercício de suas atividades profissionais. As denúncias também incluem práticas que caracterizam, conforme relato dos trabalhadores, assédio moral institucional.

O requerimento apresentado à Justiça solicita a liberação controlada dos ativos financeiros das entidades de modo a viabilizar o cumprimento de obrigações trabalhistas, assistenciais e operacionais fundamentais. Conforme consta no documento, a situação crítica intensificou-se após uma sentença que autorizou o vice-presidente interino Henrique Pérola a gerenciar as contas das instituições. Apesar da autorização legal, os funcionários relatam que por mais de 30 dias não houve gestão administrativa apropriada das entidades.
Neste intervalo temporal, segundo descrição dos colaboradores na petição, salários deixaram de ser processados e fornecedores, bem como serviços essenciais, ficaram sem receber seus pagamentos.
Os trabalhadores denunciam que a controvérsia interna extrapolou os limites da discussão administrativa e afetou significativamente o ambiente laboral. De acordo com os relatos documentados, após expedição de ofício assinado por Henrique Pérola e Leandro Lodea, funcionários tiveram seu acesso aos ambientes de trabalho bloqueado.
Segundo a percepção dos trabalhadores, tais atos configuram constrangimento que ultrapassa o razoável e impede o desempenho normal das responsabilidades profissionais. Os funcionários apontam estes episódios como possível caracterização de assédio moral, considerando a exposição pública, o constrangimento intencional e a obstrução do exercício das funções laborais.
Também foram afetados colaboradores que executavam atribuições fora da matriz. Após determinação para recolhimento dos automóveis oficiais utilizados em atividades externas, estes profissionais tiveram suas ações prejudicadas, impactando igualmente os serviços dirigidos aos pequenos produtores.
Os colaboradores avaliam que a retomada dos veículos prejudicou a continuidade de iniciativas institucionais e afetou diretamente a assistência prestada aos agricultores vinculados às entidades.
Além das dificuldades na realização de trabalho, o documento aponta consequências monetárias e pessoais decorrentes do impasse administrativo.
Os colaboradores denunciam atrasos de salários que os levaram a utilizar recursos pessoais e linhas de crédito bancário para arcar com gastos primordiais. Situação particularmente grave envolve a interrupção da cobertura médica corporativa em razão da falta de quitação das mensalidades. Um profissional teve procedimento oftalmológico urgente cancelado como resultado direto deste problema.
Outras proteções e auxílios, como benefício alimentação, vale transporte e cobertura farmacêutica, também foram suspensos.
No requerimento enviado ao Judiciário, os funcionários apontam que as instituições contêm capacidade financeira para regularizar parcela significativa das obrigações em atraso.
Conforme documentação juntada ao processo, a conta do IMAFIR-MT mantida no Banco do Brasil apresenta saldo de R$ 2,03 milhões, enquanto o total de dívidas e responsabilidades trabalhistas e operacionais vencidas alcança aproximadamente R$ 1,63 milhão.
Os funcionários não requerem liberação irrestrita dos valores. A solicitação direciona-se à autorização judicial para liberação gradual e fiscalizada, mediante alvarás ou determinações judiciais caso a caso, priorizando remuneração, verbas de rescisão contratual, cobertura médico-hospitalar, benefícios complementares e custos indispensáveis.
O pedido compreende ainda despesas com serviços de água, energia elétrica, locação de imóvel, conectividade de internet das organizações, além do reembolso de quantias que teriam sido adiantadas por colaboradores durante o exercício de suas atribuições.
O impasse radicar-se em disputa interna pelo domínio da administração do IMAFIR-MT e APROFIR-MT. Em outro acontecimento vinculado ao conflito, relatório policial registrado em 21 de agosto descreve alegada ocupação da sede administrativa pelas mãos de Henrique Pérola e Leandro Lodea. Conforme a comunicação prestada à corporação, os dois teriam ingressado ao estabelecimento acompanhados por equipes de segurança e especialistas em tecnologia da informação. O gerente-executivo das entidades, Afrânio Cesar Migliari, informou aos investigadores que trabalhadores foram impedidos de franquear o local e que estruturas de processamento de dados e mecanismos de proteção sofreram alterações.
O documento policial também expressa preocupação com possível desaparecimento de registros documentais, bases informáticas e conteúdo relacionado a iniciativas institucionais e relatórios de gestão.
Cumpre registrar que a narrativa contida no boletim representa exclusivamente a versão relatada pelo comunicante e não constitui, por si mesma, confirmação de responsabilidade criminal dos nomeados.
Ocupando lugar central nesta divergência encontra-se Hugo Henrique Garcia, presidente das entidades, cuja condução administrativa é contestada no processo que segue sob análise na 10ª Vara Cível de Cuiabá.
Confrontado com este panorama, o corpo de trabalhadores instou o Poder Judiciário a intervir para assegurar a operacionalidade mínima das instituições e a proteção integral dos direitos dos colaboradores.
Entre as solicitações está a convocação dos responsáveis pela administração para que exponham motivos pelos quais os atos gerenciais legitimados judicialmente permaneceriam sem execução, bem como apreciação acelerada de recursos submetidos no feito processual.
O grupo também solicitou que comprovações médicas apresentadas para demonstrar situação de saúde de um dos colaboradores sejam submetidas a sigilo processual.
O caso demonstra de que maneira a contenda sobre o controle administrativo das entidades repercute diretamente naqueles que prestam serviços às instituições. Enquanto a fundamentação jurídica da administração permanece em discussão perante o tribunal, os funcionários relatam encontrar-se em posição mediana no conflito, desprovidos de remuneração e auxílios regularizados e, conforme documentado nos relatos, ainda impossibilitados de ingressar em seus ambientes laborais e cumprir integralmente suas responsabilidades profissionais.
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