Flávio Dino Estabelece Prazo de 30 Dias para Publicação de Regras sobre Uso de Emendas

Farra das emendas



Por Metrópoles 

Neste domingo (12/1), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão um prazo de 30 dias para publicar normas e orientações sobre o uso e a prestação de contas das emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades e Organizações Não Governamentais (ONGs). A decisão veio após um pedido para revisar a suspensão anterior de repasses, imposta por Dino.

O que Motivou a Decisão

A medida foi motivada por uma auditoria que revelou que as entidades sem fins lucrativos, especialmente Fundações de Apoio a Universidades, que receberam o maior volume de emendas parlamentares em 2024, realizaram repasses significativos para ONGs através de contratações. A ausência de critérios objetivos para essas transferências levanta preocupações sobre possíveis irregularidades e falta de transparência.

Órgãos Responsáveis

A publicação das novas normas e orientações será de responsabilidade do MEC, CGU e AGU. Esses órgãos terão o papel de garantir que as Fundações de Apoio e as ONGs cumpram requisitos claros para a utilização e prestação de contas dos recursos provenientes de emendas parlamentares.

Contexto da Decisão

No início de janeiro, Flávio Dino determinou a suspensão imediata dos repasses de emendas a ONGs, devido à falta de transparência. No entanto, após a solicitação da União Brasileira de Educação e Assistência (Ueba) para que essa decisão fosse revista, o ministro concedeu o prazo de 30 dias para a publicação das novas regras, visando assegurar uma gestão mais transparente e criteriosa dos recursos públicos pelas Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio.

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