Decisão judicial mantém ação contra ex-presidente do DAE por esquema de fraude

NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT



Da Redação

Em decisão publicada no Diário de Justiça de quinta-feira (3), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve uma ação contra o empresário e ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), Evandro Gustavo Pontes da Silva, acusado de envolvimento em um esquema de fraudes na Assembleia Legislativa.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) move uma ação por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento de danos ao erário, contra Evandro, buscando a condenação dele para indenizar o patrimônio público no valor de R$ 668.307,40, correspondente ao prejuízo que causou.

Um inquérito civil investigou um pregão realizado em 2010 pela ALMT, que tinha o objetivo de contratar empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos. Na época a Casa de Leis era presidida pelo deputado Mauro Savi, já que José Riva estava afastado por decisão judicial.

Foi apurado que a empresa E.G.P. da Silva-ME, de nome fantasia Intergraf Gráfica e Editora, foi a vencedora do lote 01, cujo valor licitado era de R$ 545 mil, mas a empresa acabou recebendo o montante de R$ 668.307,40.

Verificou-se que o pregão não passou de uma estratégia para apropriação de recursos públicos. Foi apontado que os operadores do esquema seriam José Riva, Mauro Savi, Sérgio Ricardo e Luiz Marcio Pommot.

“Cada um deles, em suas diferentes funções, agiram cientes de que o referido Pregão Presencial objetivava o desvio de recursos públicos para pagamento de propina aos deputados estaduais nas suas mais variadas formas, como mensalinho, financiamento de companhas eleitorais, compra de votos para eleições da mesa diretora”, diz trecho dos autos.

Em sua delação premiada José Riva teria confirmado que as licitações para aquisição de materiais gráficos foram realizadas para desvio de verbas recebidas de duodécimo pela ALMT e que o esquema contou com a colaboração de algumas empresas, que apenas emitiam notas fiscais para recebimento de valores, sem prestar o serviço, com obrigação de devolver de 70% a 80% do que foi repassado.

Em sua defesa, Evandro alegou que a ação estaria prescrita, já que passou o prazo de 8 anos. O magistrado, porém, discordou. Ele pontuou que o empresário foi um dos que conscientemente participou do esquema, emitindo notas fiscais frias e sem entrega de materiais, para beneficiar sua empresa.

“No caso de eventualmente demonstrada, no decorrer da instrução, a ocorrência de dano ao patrimônio público, independentemente do tipo de ato ímprobo imputado e/ou do efetivo reconhecimento de sua prática, os requeridos estarão sujeitos à condenação ao ressarcimento integral do dano”, disse o juiz Bruno D’Oliveira Marques ao rejeitar o argumento de prescrição.

Fonte: Gazeta Digital

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