- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
Em uma década, procuradores do Estado de Mato Grosso receberam cerca de R$ 65 milhões em benefícios conhecidos como “auxílio-livro” e “auxílio-curso”, criados para custear a compra de livros e a participação em cursos de capacitação. Apesar da justificativa formal, os pagamentos são feitos sem a necessidade de comprovação de despesas, o que tem levantado dúvidas sobre sua natureza indenizatória e sobre a possibilidade de representarem acréscimos salariais disfarçados.
Os benefícios estão previstos na Lei Complementar nº 111/2002, alterada pela LC nº 483/2012, que estabelece vantagens financeiras aos procuradores estaduais. Parte dos dispositivos dessa norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2019, sob o argumento de que os auxílios criam formas irregulares de remuneração e permitem o extrapolamento do teto constitucional — atualmente de R$ 44 mil para o cargo de procurador de classe especial.
O julgamento da ação foi retomado em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade dos auxílios-livro e curso, mantendo apenas o auxílio-transporte, equivalente a 20% do salário base. Em seu voto, o ministro destacou que apenas verbas com caráter de ressarcimento comprovado podem ser consideradas indenizatórias.
O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin, enquanto Flávio Dino divergiu parcialmente, acompanhado por Cármen Lúcia e Edson Fachin. O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Alexandre de Moraes, que ainda não apresentou novo voto.
Pela legislação vigente, o “auxílio-livro” corresponde a 10% do salário, pago duas vezes ao ano, e o “auxílio-curso” equivale a um subsídio mensal de procurador da classe especial, também repassado semestralmente. Já o “auxílio-transporte” é pago mensalmente.
Em nota ao Estadão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) afirmou que os pagamentos seguem a legislação estadual e respeitam os limites orçamentários, defendendo que os auxílios visam incentivar a qualificação técnica dos procuradores.
Enquanto o STF não conclui o julgamento, o caso reacende o debate sobre os limites da remuneração no serviço público e o uso de recursos sob o argumento de aperfeiçoamento profissional em Mato Grosso.
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