Juiz concede três direitos de resposta a Lúdio e rejeita dois pedidos de Botelho

DECISÃO JUDICIAL



Da Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu três direitos de resposta ao candidato a prefeito Lúdio Cabral por propagandas ilegais veiculadas pela campanha de Eduardo Botelho na TV e no TikTok. O magistrado também rejeitou dois pedidos de direito de resposta feitos por Botelho contra Lúdio. As sentenças foram dadas entre domingo (15) e esta terça-feira (17).

Em duas ações, a defesa de Lúdio, representada pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza, apontou que a campanha de Botelho utilizou montagens e trucagens para atacar o candidato com insinuações sobre condução coercitiva sofrida na Operação Sodoma. Lúdio não era alvo do inquérito, não foi indiciado, não foi denunciado pelo Ministério Público e nunca respondeu a qualquer processo em relação a esse caso.

"Ao examinar a peça publicitária impugnada, percebe-se que ela não se limita a reproduzir o teor de notícias jornalísticas sobre as investigações, mas adiciona elementos que distorcem os fatos, criando uma narrativa que sugere a prisão do candidato, ofendendo sua honra objetiva ao lhe imputar, de forma inverídica, a condição de preso", diz trecho da sentença da representação nº 0600227-83.2024.6.11.0001 contra propaganda do horário eleitoral veiculada em 5 de setembro.

Nesse mesmo dia, a campanha de Botelho veiculou inserções na TV no qual enganava os eleitores dando a entender - de maneira sabidamente falsa - que Lúdio teria sido preso na operação. Para enganar os eleitores, a peça publicitária manipulava matéria do site do Ministério Público de Mato Grosso e também de veículos da imprensa de Cuiabá.

"O encadeamento fático incontroverso revela, portanto, que a situação descrita no art. 58 da Lei nº 9.504/97 encontra efetiva ocorrência nos autos, pois o requerente viu-se atingido, de forma direta, por imagem e afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica, difundidos por veículo de comunicação social, e que não guardam relação de pertinência ou proporcionalidade com o direito de crítica ou a liberdade de manifestação de pensamento", aponta a sentença da representação nº 0600223-46.2024.6.11.0001.

O terceiro direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral a Lúdio diz respeito a trechos descontextualizados do debate da TV Vila Real divulgados por Botelho no TikTok.

"Volvendo-se ao caso em apreço, é possível inferir que a fala do candidato Botelho no vídeo impugnado ("mais uma mentira desse candidato que já é histórico nisso") acaba por atribuir ao candidato Lúdio a pecha não só de mentiroso, mas de mentiroso contumaz. Assim sendo, e considerando os julgados acima transcritos, coaduno do entendimento de que tal fato enseja a concessão do direito de resposta, por ser considerado ofensivo à honra, que incide na reprovação ético-social, atingindo à respeitabilidade pessoal do candidato", destacou o magistrado.

Moacir Rogério Tortato ainda salientou que "embora as críticas, ainda que ácidas, fazem parte do debate eleitoral, não podemos tolerar o desbordamento dos limites da liberdade de expressão, nem o insulto pessoal a quem quer que seja".

Respostas negadas a Botelho

Botelho entrou com duas ações com pedido de direito de resposta contra Lúdio. As propagandas no Rádio e também nas redes sociais mostravam o aditivo contratual assinado entre o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), representado por Romulo César Botelho, irmão de Eduardo Botelho, e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para concessão sem licitação da operação do BRT (Ônibus de Trânsito Rápido) entre Cuiabá e Várzea Grande.

As propagandas da campanha de Lúdio mostravam a luta do candidato enquanto deputado estadual para que o aditivo fosse cancelado, o que foi feito pelo governador do Estado após a denúncia. Também destacavam o projeto de lei para garantir a licitação e a passagem a um real durante cinco anos, com dinheiro da venda dos vagões do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

"Com efeito, entendo que a propaganda atacada não possui evidente conteúdo calunioso e/ou difamatório nem tampouco divulga fato sabidamente inverídico, podendo consistir em veiculação de mera crítica, ainda que severa, em relação ao candidato Eduardo Botelho e a contratos relacionados à empresa que tem como sócio um de seus familiares, e não em ofensas de cunho grave que desbordam dos limites do debate inerente à disputa política", avaliou o juiz.

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