- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar./ A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses./ Esse foi o encaminhamento do relator, conselheiro José Carlos Novelli, ao responder uma consulta feita pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis.
Diante do questionamento, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais.
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