- Pela Redação
- 29/05/2023
O gestor municipal de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), reconheceu nesta quarta-feira, 23 de setembro, que a decisão de cessar o financiamento público da iluminação das áreas internas de condomínios privados pode gerar consequências políticas negativas e ser rejeitada pela população, porém reafirmou seu compromisso em prosseguir com a implementação, apesar da proximidade do período eleitoral.
De acordo com o prefeito, a medida foi adotada após constatação de irregularidades na aplicação de verbas municipais para custear infraestruturas de propriedades privadas.

"Claro que vai trazer um desgaste político para mim. Faz parte da minha responsabilidade. Existem decisões que preciso tomar e frequentemente causam insatisfação", declarou.
Brunini utilizou uma analogia com a função de síndico para explicar sua posicionamento diante da questão. Segundo ele, quando se identifica uma prática irregular dentro de um condomínio, é necessário corrigi-la independentemente da rejeição dos moradores.
"Suponha que no seu condomínio você descubra uma irregularidade. Essa irregularidade gerará custos para os residentes, mas precisará ser sanada. Como síndico, você ignoraria a ilegalidade ou a corrigiria, mesmo enfrentando a impopularidade dessa ação?", questionou.
Na perspectiva do prefeito, o calendário eleitoral não deveria servir como pretexto para postergar a correção daquilo que ele classifica como uma anomalia administrativa.
"Estou em um contexto político-eleitoral. Essa escolha é absolutamente prejudicial para minha reputação. Completamente prejudicial. E resultará em consequências de desaprovação", salientou.
"Mas adiar até o fim das eleições? Não posso fazer isso. [Vou] agir em conformidade com a legalidade", completou o prefeito.
A ação contempla o fornecimento de energia para as vias internas de condomínios privados fechados, que, conforme Brunini, constituem áreas particulares e não integram o acervo do município. Essa situação difere dos loteamentos, nos quais os espaços viários são transferidos legalmente ao poder público durante a liberação do empreendimento.
"Condomínios fechados não transferem a propriedade ao município; apenas as áreas verdes (10%) e equipamentos públicos (5%) são cedidas. As vias internas permanecem privadas. Existe essa distinção fundamental".
Nos empreendimentos residenciais fechados, os postes, luminárias e infraestruturas similares utilizadas nas circulações internas podem ser implantados pela própria empresa construtora, ainda que apresentem características equivalentes aos utilizados em vias públicas.
"Desde que o condomínio ou a empresa construtora adquira seus próprios postes, diferentes dos fornecedores municipais, e suas próprias lâmpadas, também distintas das utilizadas pela prefeitura", explicou.
A diferenciação entre os dois tipos de empreendimento, conforme elucidou o administrador municipal, é estabelecida já durante a aprovação do projeto pela municipalidade. A documentação apresentada à concessionária de energia para implementação do sistema de iluminação deve corresponder fielmente ao projeto autorizado pelo município.
"Na aprovação de um projeto pela prefeitura, já se define sua caracterização. Se é via pública, a iluminação será categorizada como pública. Se é loteamento, consta como tal. Se é condomínio, fica registrado como condomínio. Tudo isso aparece na documentação aprovada", reforçou.
Contextualização da medida
Empreendimentos residenciais privados de Cuiabá passarão a arcar com a despesa de energia relativa à iluminação de corredores e espaços comunitários internos, que anteriormente eram incluídos nas contas de iluminação pública municipal. A determinação foi comunicada pela concessionária Energisa Mato Grosso seguindo orientações da Prefeitura e poderá resultar em cobranças de períodos anteriores.
A ação foi iniciada pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), através do Ofício nº 335/2026/DG/LIMPURB, datado de 21 de agosto. Neste documento, a administração municipal ordenou a exclusão dos equipamentos de iluminação presentes em condomínios particulares do cadastro de iluminação pública da cidade.
Os empreendimentos dispostos de 15 dias úteis após o recebimento da notificação para estabelecer contato com a concessionária, proceder com as devidas alterações no registro de consumidor, confirmar a posse da unidade consumidora e cumprir todas as exigências administrativas e técnicas pertinentes.
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