- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação
Organizações ambientais de Mato Grosso como Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH), Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), Instituto Centro de Vida (ICV) e Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto GAIA) ingressaram com pedido Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para derrubar o Cota Zero, Lei 12.197/2023, que proíbe o comércio, armazenamento e transporte do pescado no estado a partir de 2024.
O documento foi direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o destaque à “urgentíssima necessidade de concessão de medida cautelar”, em vista do pouco tempo de início da proibição (menos de dois meses). Entre os argumentos defendidos pelas organizações estão a inconsistência científica para sustentar a proibição da pesca, violação de direitos humanos, previdenciários e dispositivos constitucionais, e desrespeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com as organizações, a proposta apresentada pelo Governo “mantém hígida a pesca científica, esportiva, de subsistência e amadora, mas proíbe a pesca profissional, que é exercida, em regra, pelo grupo mais vulnerabilizado: o dos pescadores profissionais artesanais, que dependem economicamente das atividades pesqueiras para viver com dignidade”, diz trecho da ação.
Dados do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira do Mato Grosso, o Registro Geral da Atividade Pesqueira, contabilizam cerca de 15 mil pescadoras e pescadores profissionais artesanais, sendo 10.033 ativos no SisRGP Legado (antigo) e 5.180 ativos no SisRGP 4.0, além de subnotificações. Distribuídos em 20 colônias pelas três bacias hidrográficas do estado: Amazônica, Araguaia-Tocantins e Paraguai, as pescadoras e pescadores desempenham não só um papel comercial, profissional, como representa um modo de vida “com divisão de trabalho entre os membros da família, sendo assim, uma atividade fundamental para garantir a renda, empregos e a segurança alimentar de milhões de pessoas que vivem em comunidades pesqueiras de todo país”, conforme Nota Técnica do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Na ação, as organizações ambientais defendem que a Política da Pesca em Mato Grosso, vigente desde 2009, “já estabelecia uma série de medidas de conservação da ictiofauna, almejando, com isso, conciliar a proteção da biodiversidade (dever fundamental e inafastável, atribuído ao Poder Público pelo constituinte originário) com as atividades artesanais de pesca comercial (prática abrigada pela proteção conferida pela Constituição Federal aos direitos culturais e econômicos, bem pelo objetivo fundamental de redução das desigualdades sociais)”.
A “redução do estoque pesqueiro” apontada pelo Governo de Mato Grosso foi apenas uma suposição nunca comprovada como argumento para a proibição geral da pesca.
Por meio da Portaria nº 355, de 27 de janeiro de 2023, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), implantou o Plano de Recuperação do Surubim ou Pintado para o monitoramento e controle da subpopulação do peixe. A espécie é de alta ocorrência em Mato Grosso e em outros estados da federação, sendo incluída na lista de peixes ameaçados do Ministério do Meio Ambiente (MMA) no ano passado.
De acordo com o ICMBio, as medidas de conservação vigentes seriam suficientes para a conservação do Pintado, não sendo necessária a proibição da pesca.
Na última sexta-feira (3), a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da Lei ingressado pelo MDB. Os advogados destacaram que os argumentos do Estado pela proibição da pesca “não apresentam justificativas científicas e análise de indicadores quantitativos e qualitativos de sustentabilidade da pesca, que comprovem tais argumentos da necessidade de inviabilidade da pesca”.
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