Mulheres formam maioria do eleitorado brasileiro, mas seguem sub-representadas na política

Com 52,8% dos eleitores, mulheres ocupam apenas 21% da Câmara dos Deputados. Desigualdade persiste 94 anos após conquista do voto.



As mulheres representam mais da metade dos eleitores brasileiros, porém continuam em minoria nos espaços de poder político. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral, em 2026 elas compõem 52,84% do eleitorado nacional, equivalente a 83,8 milhões de eleitoras. Essa preponderância numérica nas urnas contrasta drasticamente com sua presença reduzida nos órgãos decisórios, evidenciando uma lacuna profunda entre direitos de voto e acesso ao exercício do poder político.

A trajetória feminina na política mundial começou antes da conquista brasileira. A Nova Zelândia abriu caminho em 1893, primeira nação autônoma a garantir sufrágio feminino em eleições nacionais. A Finlândia seguiu em 1906, enquanto os Estados Unidos aprovaram a 19ª Emenda em 1920, ainda que barreiras discriminatórias impedissem muitas mulheres de votar. No contexto nacional, Bertha Lutz liderou movimentos sufragistas que resultaram no reconhecimento de Celina Guimarães Vianna como primeira eleitora registrada em 1927. Alzira Soriano tornou-se a primeira prefeita eleita do Brasil em 1928, no Rio Grande do Norte.

O marco legal ocorreu em 24 de fevereiro de 1932, quando Getúlio Vargas instituiu o Código Eleitoral reconhecendo direitos políticos femininos. A Constituição de 1934 consolidou essa conquista, embora restrições persistissem até 1946, quando todas as mulheres acima de 16 anos obtiveram acesso pleno ao sufrágio. Para a socióloga Christiany Fonseca, do Instituto Federal de Mato Grosso, essa conquista transcendeu meramente o ato de votar, representando ruptura histórica com estruturas seculares de poder que marginalizavam mulheres das decisões políticas.

Mato Grosso também protagonizou avanços femininos significativos. Lígia Borges Muller Figueiredo foi eleita prefeita de Rosário Oeste em 1947, tornando-se a primeira prefeita brasileira a completar integralmente seu mandato conforme registros do Tribunal Regional Eleitoral. Na Assembleia Legislativa estadual, Oliva Enciso estreou em 1959 como primeira deputada eleita, cargo que manteve até 1963. Atualmente, apenas duas mulheres ocupam as 24 cadeiras disponíveis, representando 8,3% do total.

Contrastando com esses avanços históricos, uma onda conservadora global questiona a legitimidade do voto feminino. Figuras com expressiva presença digital, como Fernanda Guardian e Pietra Bertolazzi, declaram apoio ao término do sufrágio feminino, argumentando que abdicariam voluntariamente desse direito. Esse movimento, que circulava inicialmente em círculos restritos da internet, ganhou espaço em debates políticos brasileiros e americanos, refletindo desconhecimento acerca das lutas que resultaram em direitos agora considerados fundamentais.

A disparidade entre representação eleitoral e ocupação de cargos permanece pronunciada. Nas eleições de 2026, 109 mulheres foram eleitas deputadas federais, ocupando aproximadamente 21,2% das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados. No Senado Federal, 12 senadoras conquistaram mandatos, enquanto assembleias legislativas estaduais elegeram 213 deputadas. Essa configuração revela contradição central da democracia brasileira: mulheres constituem maioria eleitoral mas permanecem minoritárias em instituições decisórias.

Christiany Fonseca enfatiza que participação eleitoral possibilita escolher representantes, mas ocupação de cargos permite influir diretamente na elaboração legislativa, alocação de recursos e definição de prioridades públicas. Democracia que permite mulheres votarem, mas impõe obstáculos estruturais para assumirem representação, distribui poder de maneira profundamente assimétrica. Obstáculos identificados incluem estrutura partidária desfavorável, concentração de recursos em lideranças masculinas, sobrecarga de responsabilidades domésticas e violência política por razões de gênero.

Mecanismos legais tentam ampliar participação feminina. A Lei nº 9.504 de 1997 estabeleceu cota de gênero, posteriormente reforçada, exigindo que partidos respeitem mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas por gênero em eleições proporcionais. Regulamentações também direcionam recursos públicos para campanhas femininas. Apesar desses avanços legislativos, estruturas institucionais continuam privilegiando predominantemente lideranças masculinas.

A presença feminina em instituições políticas correlaciona-se com conquistas de direitos específicos. Pautas como violência doméstica, desigualdade salarial, maternidade e discriminação profissional ganharam relevância no debate público mediante mobilizações sociais e disputas políticas protagonizadas por mulheres. Contudo, Fonseca ressalva que mera presença feminina em cargos não garante automaticamente defesa de direitos das mulheres, considerando diversidade de orientações ideológicas e projetos de sociedade.

Literacy institucional e consciência eleitoral constituem elementos fundamentais para compreender como decisões políticas impactam cotidiano populacional. Voto consciente transcende meramente preferências partidárias ou ideológicas, definindo quais projetos de sociedade se converterão em políticas públicas, legislação e instituições. Simultaneamente, não existe voto feminino monolítico—eleitoras apresentam realidades sociais, econômicas e convicções distintas, sendo autonomia eleitoral expressão de liberdade decisória sem coerção.

Desde o precedente neozelandês de 1893 até regularização brasileira em 1946, participação feminina transformou trajetória democrática. Presentemente, com mais de 83 milhões de eleitoras, o desafio ultrapassa urnas eleitorais, envolvendo criação de condições para que essa maioria numérica também integre espaços institucionais onde decisões determinam políticas públicas, legislação e direcionamento de recursos.

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