MPMT cobra cumprimento de TAC e alerta para risco de colapso na saúde pública de Cuiabá

Saúde em pauta



Redação 

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva da Saúde, acompanha a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Município de Cuiabá ao término do período de intervenção estadual na saúde. O objetivo é garantir a continuidade e a melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.

 

Em reunião realizada no dia 3 de setembro de 2025, no gabinete do prefeito, o Ministério Público discutiu com representantes da gestão municipal e da Equipe de Apoio e Monitoramento (EAM) do TAC a grave situação financeira da Secretaria Municipal de Saúde. A própria secretária informou que o déficit mensal da pasta chega a R$ 20 milhões, comprometendo o funcionamento regular dos serviços e ameaçando a continuidade dos atendimentos.

 

A Equipe de Monitoramento encaminhou ao MPMT o Ofício nº 122/2025/EAM/TAC, apontando descumprimento de cláusulas essenciais do acordo, especialmente aquelas ligadas à governança, racionalização de custos e regularização de pagamentos. O relatório alerta que a falta de cumprimento das medidas previstas coloca a saúde pública em risco e pode provocar retrocessos semelhantes ao período de intervenção ocorrido em 2023.

 

Entre as falhas constatadas estão a ausência de ações de racionalização de pessoal, a não execução de habilitações hospitalares, falhas no faturamento de procedimentos e irregularidades no pagamento do adicional de insalubridade — feito, segundo o relatório, “de forma indiscriminada e sem critérios técnicos”. O impacto financeiro dessa prática é estimado em R$ 4,1 milhões por mês e R$ 48 milhões por ano.

 

A EAM reforçou a necessidade urgente de regularizar o pagamento do benefício, conforme apontado pela Procuradoria-Geral do Município e pela Controladoria-Geral de Cuiabá. O TAC estabelece que o adicional só pode ser pago mediante comprovação técnica de exposição a condições insalubres, conforme determina a Lei Municipal Complementar nº 158/2007.

 

O promotor de Justiça responsável expediu ofício ao prefeito e à secretária municipal de Saúde solicitando, no prazo de 30 dias, a apresentação das medidas adotadas e das ações em andamento para garantir o cumprimento integral do TAC. O MPMT também comunicou o descumprimento ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, e ao procurador-geral de Justiça, titular do acordo, para conhecimento e eventuais providências.

 

O Ministério Público reforça que sua atuação visa assegurar o cumprimento da lei e que as obrigações previstas no TAC apenas reiteram determinações já existentes nas legislações municipal e federal.

 

 

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