Ministro do STF extingue ação que poderia impedir obras do BRT em Cuiabá

FIM DA NOVELA



 

Vinicius Mendes

Gazetadigital.com.br

 

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu os processos que contestavam a competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para decidir sobre a mudança do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). O magistrado considerou os argumentos do Estado, de que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a competência da Corte de Contas estadual neste caso.

 

A decisão que liberou o BRT em Cuiabá ocorreu após o TCE questionar a ordem do TCU que havia determinado a suspensão da troca de modais. Por meio de recurso a Advocacia Geral da União (AGU) e a Prefeitura de Cuiabá buscavam reverter esta decisão do Supremo que liberou as obras do novo modal. O julgamento ocorria de forma virtual.

 

No último dia 16 de setembro o Estado de Mato Grosso apresentou petição, relatando sobre a negociação com o Estado da Bahia que resultou na venda dos vagões do VLT. Disse que neste processo foi instaurado um procedimento no TCU, a criação de um grupo de trabalho.

 

“Reconheceu-se que, conquanto a questão discutida não se submeta à jurisdição do Tribunal de Contas da União, este Tribunal possui um papel relevante na articulação de um diálogo cooperativo entre unidades federativas”, pontuou o Estado.

 

Desta forma, o Governo de Mato Grosso argumentou que o próprio TCU reconheceu a inexistência de sua competência sobre as questões relacionadas ao VLT. Com base nisso pediu o reconhecimento da perda do objeto do recurso. Nos autos o TCE também trouxe este argumento.

 

Ao analisar o caso o ministro Dias Toffoli reconheceu que, de fato, houve a perda do objeto do recurso e o julgou extinto.

 

“Fica evidenciada a perda superveniente do objeto do mandamus por meio do qual se buscava justamente anular ‘o acórdão 1003/2022 do TCU, reestabelecendo-se a competência fiscalizatória do TCE-MT quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das obras propriamente ditas do ‘VLT/BRT’ cuiabano, limitando a competência do TCU à análise dos contratos de financiamento, em razão da ausência de verbas federais’”, destacou.

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