Justiça manda Unimed reativar plano de idosa e fixa indenização por danos morais

Decisão judicial



Redação 

Uma decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1º) determinou que a Unimed Cuiabá restabeleça o plano de saúde de uma idosa que teve a cobertura cancelada antes do prazo de notificação previsto. Além da reativação do serviço, a operadora foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais.

A sentença foi homologada pela juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, do Juizado Especial Cível de Várzea Grande, com base em projeto elaborado pelo juiz leigo Kleber Correa de Arruda. A ação foi proposta por uma beneficiária que mantinha vínculo com a operadora há mais de cinco anos.

Segundo os autos, a cliente descobriu que o plano havia sido cancelado apenas quando tentou marcar uma consulta médica. Ela alegou que não foi devidamente comunicada sobre o encerramento da cobertura e que a suspensão ocorreu antes do prazo mínimo exigido.

Em sua defesa, a Unimed argumentou que o contrato estava vinculado a um plano coletivo empresarial que deixou de atender ao número mínimo de beneficiários necessário para sua manutenção. A operadora também afirmou que comunicou previamente a empresa contratante sobre a rescisão.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a notificação foi recebida em dezembro de 2025, mas que o cancelamento ocorreu antes do término do período de aviso prévio. Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço, uma vez que a cobertura foi interrompida de forma antecipada.

A decisão destaca ainda a condição de vulnerabilidade da consumidora, por ser idosa, analfabeta e possuir dificuldades de comunicação. O entendimento foi de que a interrupção inesperada do plano gerou insegurança e angústia, ultrapassando os limites de um mero descumprimento contratual.

Com isso, a Justiça determinou a reativação do plano de saúde nas mesmas condições anteriormente contratadas, observando que eventual cancelamento futuro deverá respeitar os procedimentos legais e os prazos de comunicação. A operadora também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

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