CRM interdita IML de Barra do Garças por irregularidades sanitárias e estruturais graves

Conselho Regional de Medicina fecha instituto após encontrar ossos em depósito inadequado e várias violações normativas



O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) efetivou, na última sexta-feira (31), a interdição ética do Instituto Médico Legal (IML) de Barra do Garças. A decisão impede a realização de qualquer ato médico na unidade enquanto as irregularidades não forem corrigidas.

Politec Barra do Garças

A interdição havia sido aprovada por unanimidade pelo plenário do Conselho no fim de maio, após fiscalização detectar diversos problemas estruturais, sanitários e de segurança que comprometiam o funcionamento adequado da instituição.

Representantes do Departamento de Fiscalização do CRM-MT estiveram presencialmente no IML para cumprir formalmente a decisão e notificar a direção da unidade. A inspeção técnica original havia ocorrido em 25 de março do corrente ano.

O levantamento de irregularidades revelou uma série de problemas preocupantes: produtos químicos vencidos há mais de dez anos, materiais de exames com prazos de validade expirados, deficiências no abastecimento de água potável, inexistência de banheiros e de área de descanso para profissionais médicos, além de carência de itens elementares de higiene pessoal e ambiental.

Achado particularmente grave foi a presença de ossos humanos armazenados em recipiente aberto dentro de uma dependência utilizada como depósito de materiais de limpeza, configurando grave violação de protocolos de preservação de evidências.

O relatório de fiscalização também documentou ausência de equipamentos obrigatórios para funcionamento, problemas significativos de acessibilidade para usuários, documentação sanitária vencida, certificado de prevenção contra incêndio inválido, falta de registro formal da unidade junto ao CRM-MT e ausência de diretor técnico devidamente constituído e habilitado.

Segundo Adriano Pinho, presidente do CRM-MT, a interdição tornou-se necessária porque o local não oferecia as condições mínimas indispensáveis para o exercício apropriado da medicina legal.

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