Condenado por feminicídio é obrigado a indenizar mãe de vítima com R$ 200 mil e pensão vitalícia

Justiça de Mato Grosso mantém sentença que condena assassino de Thays a pagar indenização e pensão mensal à genitora.



A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou sentença que obriga Carlos Alberto Gomes Bezerra a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais à mãe e ao irmão de Thays Machado, morta por ele em janeiro de 2023. A decisão judicial também determina o pagamento de pensão vitalícia equivalente a três salários mínimos mensais à progenitora da vítima. O tribunal rejeitou os recursos apresentados pelo condenado, que tentava se livrar ou reduzir os valores da reparação financeira.

Carlos Bezerra recebeu condenação definitiva no dia 31 de julho de 2026 por feminicídio contra Thays e homicídio de William César Moreno, sendo sentenciado a 36 anos de prisão em regime fechado. No processo cível, os familiares da vítima acionaram judicialmente a condenação por perdas morais e requereram pensão alimentícia, fundamentando que Denise Jorge Machado era sustentada financeiramente pela filha falecida. A defesa do acusado argumentava que a prisão o incapacitava para qualquer pagamento e que a indenização solicitada careceria de respaldo legal.

O desembargador relator Hélio Nishiyama esclareceu em seu voto que a reclusão não elimina a responsabilidade financeira do condenado. Segundo a magistrado, apesar de o cárcere impossibilitar o trabalho pessoal, não anula a propriedade de bens nem a percepção de outras rendas. O magistrado observou que Bezerra, qualificado como empresário, apenas alegou incapacidade sem comprovar que a prisão o despojou completamente de patrimônio para responder pela dívida, sustentação que não prejudica a obrigação de indenizar.

A corte também negou o pedido subsidiário de postergar o pagamento até o cumprimento integral da pena, argumentando que a exigibilidade da reparação não está condicionada à situação prisional do devedor. Os magistrados ressaltaram que adiar indefinidamente o adimplemento resultaria na esvaziamento da compensação merecida pelos prejudicados.

Os desembargadores enfatizaram que a compensação por dano moral não visa atribuir valor monetário à dor vivenciada, já que a morte de uma filha e irmã não admite equivalência financeira. Seu objetivo é conceder reparação pelo sofrimento suportado e, concomitantemente, reprovar o ato ilícito que o ocasionou.

Os magistrados explicitaram que a definição do valor indenizatório não obedece a fórmulas matemáticas, mas à análise de sua adequação às particularidades do caso específico. A decisão reafirma que a alegação de impossibilidade de adimplemento não justifica a diminuição do valor da indenização fixada.

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