Split Payment obrigatório começa em 2028: Receita Federal anuncia atraso na implementação da reforma tributária

Receita Federal confirma que o split payment será obrigatório apenas em 2028 para operações B2B, com implementação gradual a partir de 2027.



A Secretaria da Receita Federal comunicou que o mecanismo conhecido como "split payment" da reforma tributária sobre o consumo tornará obrigatório somente a partir de 2028 nas operações entre empresas, denominadas "business to business" (B2B).

Este cronograma representa um atraso em relação às projeções iniciais, que apontavam para a disponibilidade do "split payment" no início de 2027, quando entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo tributo federal da reforma tributária sobre o consumo.

O "split payment" constitui um dos componentes do sistema integrado da Receita Federal, desenvolvido para facilitar o pagamento dos tributos sobre o consumo em tempo real para o governo federal, estadual e municipal — contribuindo para a redução da sonegação fiscal.

O sistema também viabilizará o ressarcimento expedito de créditos tributários utilizados nas etapas anteriores da produção, um fundamento central da reforma tributária. A expectativa é realizar este processamento no mesmo dia, em questão de horas.

Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a plataforma governamental que possibilitará o "split payment" estará operacional no início do próximo ano. Contudo, esta disponibilidade não será suficiente para tornar obrigatória sua utilização desde 2027.

Tal situação ocorre porque o sistema só se tornará mandatório quando todos os meios de pagamento e as instituições responsáveis por eles estiverem integrados à plataforma. Estima-se que a adesão progressiva de mais de 200 instituições financeiras ocorra ao longo do próximo ano.

"A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento [com um cronograma]. Talvez, o primeiro deve ser a transferência eletrônica financeira, depois a gente vai começar com o PIX estático e a gente vai subindo modelos ao longo do ano. E aí eu não consigo precisar uma data [para o split obrigatório], porque depende do lado dos prestadores de serviços de pagamento estarem prontos", afirmou Juliano Neves.

Somente após a conclusão deste processo, que depende da adesão integral de todas as instituições de pagamento, incluindo negociações sobre remuneração por investimentos em sistemas e segurança ao setor financeiro, o "split payment" passará a ser cobrado obrigatoriamente.

"Para as empresas que vão estar afetadas, a primeira coisa é: calma, que o 'split payment' não vai ser obrigatório instantâneo de uma vez. Então, ao longo de 2027, a gente vai começar a colocar opcionalmente por meios de pagamento, indo devagarzinho. Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento. Provavelmente, em 2027 não vai dar tempo", complementou o subsecretário.

A partir do momento em que os meios de pagamento, e consequentemente as instituições financeiras, forem sendo integrados ao sistema da Receita Federal, as empresas poderão optar se desejam realizar a venda com ou sem o "split payment". Esta escolha será aplicável a cada transação individualmente.

Como será feito o crédito da CBS?

Uma das transformações da reforma tributária sobre o consumo é a eliminação da cumulatividade, significando que a CBS federal, que iniciará em 2027, assim como uma alíquota marginal do IBS dos estados e municípios, funcionarão conforme o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA).

Este sistema, amplamente utilizado internacionalmente, permite que o imposto seja cobrado em cada etapa da cadeia de produção. Desta forma, as empresas conseguem descontar o tributo pago nas fases anteriores.

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Por exemplo: se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, que, ao final da cadeia, totalizará R$ 20, após os mecanismos de crédito e compensação entre as diferentes empresas da produção e da comercialização.

Na situação em que o "split payment" não for obrigatório desde o início de 2027, a Receita Federal explicou que as empresas continuarão emitindo, habitualmente, as notas fiscais para cada compra e venda.

Ao encerrar o mês, elas emitirão um documento de arrecadação (Darf) para pagar os tributos devidos, conforme o procedimento atual.

Após efetuar o pagamento dos tributos, o ressarcimento referente ao imposto de outras partes da cadeia de produção será creditado em, no máximo dois meses. Isto ocorre porque o tributo vence no último dia útil do mês seguinte.

O Fisco informou, entretanto, que existe um modelo alternativo para receber com maior rapidez os créditos tributários, designado como "Recolhimento pelo Adquirente (RAD)".

Neste formato, a empresa compradora de um produto ou serviço recolhe diretamente o valor dos tributos da operação e, por conseguinte, obtém o crédito tributário de maneira mais rápida. A empresa vendedora, por sua vez, recebe o valor da venda já com o imposto descontado.

O que cada um deve fazer? E o Simples Nacional?

A Receita Federal esclareceu que unicamente as empresas que vendem para outras empresas (o chamado "business to business") estão obrigadas a adotar o novo imposto federal (CBS) não cumulativo a partir de 2027.

Nesta circunstância, as empresas poderão escolher entre:

- Pelo recolhimento normal, no fim do mês, e abatimento posterior pelo ressarcimento de tributos em outras fases da cadeia;

- Pelo sistema do recolhimento pelo adquirente, com ressarcimento mais ágil;

- Pelo "split payment", assim que for gradualmente implementado ao longo de 2027, com ressarcimento imediato de créditos.

As empresas do Simples Nacional, ou seja, com rendimento anual de até R$ 4,8 milhões, terão a possibilidade de permanecer no atual modelo de tributação simplificado (chamado de Simples "puro"), ou de migrar para um sistema híbrido (com aproveitamento de créditos).

A escolha, para o primeiro semestre de 2027, deverá ser realizada até o fim de setembro.

Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com vigência para as vendas do segundo semestre de 2027.

"A empresa do Simples ele vai ter que ver qual é o modelo de negócio dela. É uma empresa que quase só vende direto para o consumidor final? Mantém o Simples puro que vai ser mil vezes mais fácil para ela. Ela é uma empresa do Simples meio de cadeia? Ou seja, ela compra de alguém e vende pra uma outra empresa que vai fazer para frente. Aí talvez ela faça sentido pra ela sair do simples puro e ir para essa situação híbrida, porque aí ela consegue transferir crédito para quem quer estar comprando", esclareceu Juliano Neves.

O subsecretário da Receita Federal observou que a maioria das empresas do Simples Nacional realiza vendas diretamente ao consumidor final, não sendo necessário, neste caso, optar pelo sistema híbrido (que permite transferência de créditos).

O microempreendedor individual não possuirá opção de escolha, permanecendo obrigatoriamente no Simples Puro, pois realiza vendas diretas ao consumidor final.

"O MEI, ele vai pagar um valor fixo de CBS e IBS e o MEI, ele não transfere crédito para frente. Então o MEI não entra nessa", mencionou o técnico do Fisco.

A Receita Federal esclareceu, também, que nada se modifica para o consumidor final com a reforma tributária.

"O consumidor final, ele nunca sequer vai ver diferença na vida dele se tem 'split' ou não tem 'split'. Nem hoje, nem amanhã, nem em 2035. Porque para pessoa que está fazendo a compra final, pra ele é irrelevante se por trás tem um 'split' ou não", concluiu Neves.

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