Senado aprova exame obrigatório para estudantes de Medicina durante o curso

Aprovada medida que institui o Enamed como avaliação obrigatória para médicos, com nota mínima de 60% para registro profissional.



O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), de forma simbólica, a medida provisória que institui a obrigatoriedade do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para estudantes de Medicina em seu percurso acadêmico.

Lançada em junho pelo MEC (Ministério da Educação) em parceria com o Ministério da Saúde, a norma havia expirado nesta sexta (16). O senador Camilo Santana (PT-CE) foi responsável pela relatoria, além de presidir a comissão mista encarregada de analisar e aprovar o documento.

Durante sua apresentação no plenário, Santana destacou dados alarmantes: "Em 2025, quase metade dos cursos privados de medicina não atingiram notas suficientes. Aproximadamente 30% desses cursos obtiveram classificações 1 e 2, o que justificou a criação desta medida provisória".

O ex-ministro reforçou a importância de estabelecer padrões de qualidade: "Conseguimos construir um consenso sobre a importância de garantir a qualidade da formação médica nesse país, principalmente nas universidades privadas. A gente não pode permitir que as faculdades cobrem R$ 10 mil ou R$ 15 mil e não dê qualidade na formação médica".

Santana também ressaltou que, inicialmente, o exame seria apenas avaliativo das instituições. Após diálogo com a pasta da Saúde, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) incorporou a inclusão da nota do aluno no diploma, permitindo que o CFM (Conselho Federal de Medicina) utilize o resultado para atestar a aptidão profissional.

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Compreenda a novidade

Nos últimos cinco anos, o Brasil registrou crescimento de 50% na quantidade de cursos de medicina. A iniciativa busca intensificar o rigor na avaliação tanto das instituições quanto dos estudantes.

Atualmente, o diploma é o documento suficiente para obtenção do CRM. Com essa mudança, estudantes que se matricularem em cursos de medicina após a vigência da medida necessitarão de desempenho proficiente, com no mínimo 60 pontos no Enamed, para receber o registro nos Conselhos de Medicina.

O Enamed é realizado anualmente desde 2025, organizado pelo MEC através do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). Seu propósito é mensurar a qualidade da formação médica brasileira.

Conforme a medida provisória, os estudantes devem realizar a prova em dois momentos: ao final do quarto ano, com resultado diagnóstico; e após a conclusão do curso, para comprovar proficiência. Apenas quem passar na segunda etapa poderá se inscrever nos conselhos regionais de medicina.

Os candidatos que alcançarem desempenho proficiente — equivalente a 60% de acertos — serão reconhecidos como aptos para exercer a profissão. A avaliação contém 100 questões objetivas, desenvolvidas a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais.

A norma aplica-se exclusivamente a estudantes que ingressarem na faculdade após a aprovação da medida. Graduandos já matriculados devem fazer o exame, mas a pontuação terá função avaliativa e não será obrigatória para o registro profissional.

Consequências para as instituições

Em janeiro, o MEC comunicou que aproximadamente 30% dos cursos de medicina avaliados em 2025 enfrentarão punições em razão dos resultados insatisfatórios no Enamed.

A ação integra um plano de fiscalização destinado a fortalecer a qualidade da formação médica no território nacional e interromper a expansão desordenada de programas com desempenho deficiente.

Instituído pela Portaria MEC nº 330/2025, o Enamed funciona como modalidade específica do Enade direcionada à medicina, com periodicidade anual e participação mandatória dos concluintes. A prova é composta por 100 questões objetivas embasadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, tendo sido aplicada em mais de 200 municípios.

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