- Pela Redação
- 29/05/2023
O paraibano Allison Ruan, de 31 anos, conquistou aprovação em concurso público para docente da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) através do sistema de cotas raciais. Durante todo o primeiro semestre de 2026, exerceu suas atividades como professor na instituição, até receber a notícia devastadora de que sua nomeação havia sido cassada por determinação judicial.
Uma colega concorrente pela modalidade de ampla concorrência acionou a Justiça e, em 28 de julho, conseguiu invalidar judicialmente a nomeação de Allison, ocupando seu lugar no Departamento de Engenharia Química da universidade.
"Eu estava trabalhando na universidade; ninguém me avisou. Fiquei sabendo junto com todo mundo, quando saiu a decisão no Diário Oficial. Fiquei desnorteado, juntei minhas coisas e fui para casa", relata o professor. "Pela primeira vez na vida, estou desempregado."
A UFPE informou que "a anulação da nomeação não decorreu de decisão administrativa da Universidade, mas do cumprimento de determinação proferida pelo Poder Judiciário". A instituição esclareceu que, como órgão da administração pública, tem o dever legal de cumprir decisões judiciais, independentemente de possibilidades de recurso.
O cerne do conflito diz respeito a um tema que há anos prejudica a contratação de professores negros em universidades federais: divergências na forma de contabilizar vagas em concursos públicos.
A Lei 12.990, de 2014, estabeleceu que 20% das vagas em concursos públicos federais deveriam ser reservadas para candidatos negros. A partir de 2025, esse percentual subiu para 30%, sendo 25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Imagine uma universidade que oferece 10 vagas para professor efetivo em um concurso público — uma vaga em cada departamento (matemática, física, química, engenharia, letras, etc.). Quantas dessas vagas devem ser destinadas às cotas?
Conforme a legislação, a reserva de 30% só se aplica quando o concurso oferece pelo menos 2 vagas. Neste ponto emerge o conflito central: se calcularmos essa porcentagem sobre o total de 10 vagas do edital, 3 irão para cotistas. Contudo, se cada departamento for considerado individualmente, haveria apenas 1 vaga em engenharia, por exemplo — quantidade insuficiente para aplicar o cálculo de 30%. Nessa interpretação, a disputa permaneceria exclusivamente na ampla concorrência.
Especialistas e advogados consultados afirmam que essa "estratégia" de fracionar o total de vagas por departamento, em vez de considerar o conjunto para a carreira de professor, viola a legislação e enfraquece as ações afirmativas.
Em 2017, ao decidir a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que a política de cotas raciais em concursos públicos federais é constitucional, estabelecendo parâmetros para sua efetividade. Entre eles, a Corte determinou que concursos não poderiam fragmentar vagas conforme a especialização exigida para contornar as cotas.
Em resumo: uma instituição não pode transformar artificialmente um conjunto de vagas de um mesmo cargo em várias pequenas seleções, apenas para reduzir cada uma a um número abaixo do necessário para aplicação da cota.
Em 2025, uma nova legislação também estabeleceu que os órgãos devem tomar medidas para evitar o fracionamento do número total de vagas disponíveis em diferentes concursos.
Ana Luisa de Oliveira, professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) e pesquisadora especializada em cotas, explica que em concursos docentes é rotineiro que um edital disponibilize dez ou vinte vagas para o mesmo cargo efetivo de "Professor do Magistério Superior", distribuídas entre diferentes áreas com apenas uma vaga em cada.
De acordo com a professora, não é razoável considerar que departamentos distintos (como matemática ou engenharia) estariam selecionando para cargos diferentes. O cargo permanece sendo o mesmo: de professor.
"O problema dessa interpretação [considerar a contagem por subárea ou departamento] é que ela substitui a unidade jurídica prevista na legislação por unidades menores que não constituem cargos distintos. Na prática, isso produz o fracionamento das vagas por especialidades, inviabilizando a política de ação afirmativa", afirma.
"Já temos decisão de tribunais superiores contrárias ao fracionamento. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1.278/2026 – Plenário, considerou irregular o fracionamento de vagas de um mesmo cargo por áreas de conhecimento, especialidades ou localidades, quando isso distorce a base de cálculo da reserva e reduz ou elimina as vagas destinadas às pessoas cotistas."
Allison ainda tem chance?
A docente que recorreu à Justiça e foi nomeada posteriormente é Brígida Maria Villar da Gama. Embora sua nomeação tenha sido publicada no Diário Oficial da União, até o momento da redação desta matéria, ela não havia iniciado suas atividades nas turmas.
A defesa da professora não foi localizada para comentários. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Cronologia do processo judicial:
"Eu não fico tão esperançoso mais. E mesmo que eu tenha um pouco de esperança, de quanto tempo vou precisar esperar para que isso se resolva?", questiona. "Eu não posso esperar isso. Eu não posso me dar esse luxo, preciso trabalhar."
'Existe um desejo de manutenção dos privilégios', diz professora que quase perdeu vaga na UFBA

O episódio vivenciado por Allison não é único. Situações análogas envolvendo a contabilização de vagas já foram judicializadas e, conforme especialistas ouvidos, produzem consequências que ultrapassam a disputa pessoal pelo cargo: questionam a efetividade da política de cotas.
Situação semelhante ocorreu com Lorena Pinheiro Figueiredo, docente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ela participou de seleção realizada em dezembro de 2023 e, após confirmação de sua autodeclaração racial, foi reclassificada como cotista.
Em 2024, porém, uma candidata de ampla concorrência obteve na Justiça uma liminar que impediu Lorena de tomar posse, utilizando idêntico argumento sobre contagem de vagas. Lorena apenas não perdeu a oportunidade de atuar na universidade porque posteriormente foi nomeada para uma vaga que se encontrava desocupada.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) posteriormente confirmou a validade do edital e manteve ambas as professoras empossadas.
"Insistir para chegar a essa vaga não é um projeto individual. Eu não lutei sozinha e não lutei só por mim", ressalta Lorena.
"A ação afirmativa nos concursos visa trazer um público novo para essas posições. Existe um desejo de manutenção dos privilégios. Mas, hoje, posso dizer que fui abraçada pelos alunos, pelos colegas e pela comunidade negra de Salvador", complementa.
Lorena também repudia interpretações jurídicas como a aplicada ao caso do professor Allison. "A ADC 41 do STF [que reconheceu a constitucionalidade das cotas] vem sendo desrespeitada", afirma.
"O cargo é único: de professor do magistério superior, independentemente de eu ser nomeada na Matemática, na faculdade de Direito ou na faculdade de Medicina."
O efeito da insegurança para quem concorre por cotas
A sequência de disputas judiciais pode prejudicar a confiança de quem decide concorrer pelas vagas reservadas.
"Isso gera para os candidatos cotistas uma insegurança, um medo de que o concurso depois seja impugnado. Mesmo sendo aprovados, eles não sabem se vão tomar posse. Essa, infelizmente, é uma realidade de candidatos negros no Brasil hoje", comenta Wallace Corbo, professor de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Segundo Corbo, essa questão precisa ser enfrentada com maior precisão na aplicação das normas. "É necessário um trabalho ainda maior de amadurecimento das instituições", ressalta.
Corbo faz uma ressalva importante: o Poder Judiciário deve continuar verificando possíveis irregularidades nos concursos, como fraudes e desvios de candidatos. Porém, isso difere de criar empecilhos à política de cotas.
"Juízes não devem continuar resistindo a dar aplicação àquilo que o Supremo Tribunal Federal já disse que é constitucional."
Douglas Leite, também professor de Direito da UFF, sustenta que as dificuldades de operacionalização igualmente revelam um problema mais profundo na execução das ações afirmativas no país.
"São decisões que geram não só prejuízos pessoais, como os vividos pelo docente da UFPE, mas também sinalizam para um problema estrutural no Brasil, que é o de o Estado não desenvolver a implementação e o controle público sobre as políticas de igualdade."
Comunicado da UFPE
"A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) reafirma seu compromisso com a efetiva implementação das políticas de ações afirmativas, observando rigorosamente a legislação vigente e as regras previstas nos editais de seus concursos públicos.
No caso mencionado, a anulação da nomeação não decorreu de decisão administrativa da Universidade, mas do cumprimento de determinação proferida pelo Poder Judiciário. Como órgão da Administração Pública, a UFPE tem o dever legal de cumprir as decisões judiciais que lhe são dirigidas, independentemente de eventual possibilidade de interposição de recurso.
Por se tratar de processo judicial em curso, a Universidade não se manifesta sobre o mérito da decisão nem sobre as medidas processuais eventualmente cabíveis, que são avaliadas pela Procuradoria Federal junto à UFPE no âmbito do próprio processo."
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