PL do terrorismo prioriza atos praticados pelo Comando Vermelho e pelo PCC

Combate ao crime organizado



Metrópoles 

O relatório que o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, elabora sobre o projeto de lei que pretende classificar o CV (Comando Vermelho) e o PCC (Primeiro Comando da Capital) como organizações terroristas não menciona diretamente as facções, mas elenca uma série de condutas praticadas por elas que, na visão dele, caracterizam terrorismo.

São mencionados na minuta o domínio de território, a obstrução de ferrovias, ordens para que moradores deixem suas casas, o uso de armas de fogo de uso restrito das Forças Armadas e ações típicas do chamado “Novo Cangaço”, como explosões para assaltos a bancos.

Com isso, serão ampliadas as hipóteses previstas hoje na Lei nº 13.260, de 2016, que considera atos terroristas apenas crimes de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião — o que, na prática, exclui as facções criminosas como o CV e o PCC.

 

O texto também reforça o papel dos estados na investigação e no julgamento dos crimes de terrorismo como forma de limitar a atuação da Polícia Federal e da Justiça Federal nesses casos.

 

Isso pode evitar uma prática criticada por governadores: a de que a União “escolha” os casos em que deseja intervir, invariavelmente os de maior repercussão nacional.

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