Pix Pensão Alimentícia: Senado aprova cobrança automática e saiba como funciona o novo sistema

Senado aprova mecanismo automático para cobrança de pensão alimentícia com bloqueio de ativos em caso de atraso



O Senado Federal aprovou na terça-feira (7) um projeto de lei inovador que institui um sistema automatizado de cobrança de pensão alimentícia, denominado "Pix Pensão Alimentícia". A votação ocorreu de forma simbólica, sem registro individual de votos, e o texto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O novo mecanismo visa modernizar e agilizar o pagamento mensal da pensão alimentícia, transferindo o valor diretamente para a conta do beneficiário. A solicitação deste serviço poderá ser feita em qualquer momento durante o período de cumprimento da obrigação alimentar.

Funcionamento do Sistema

O beneficiário de pensão alimentícia poderá requerer ao Poder Judiciário que o valor mensal definido seja debitado automaticamente da conta de quem paga. A sentença judicial deve especificar informações essenciais como o montante mensal, prazo de duração, dados das contas bancárias envolvidas e critérios para reajustes.

As instituições financeiras do devedor assumem a responsabilidade de realizar a cobrança nas datas estipuladas. Caso não haja recursos disponíveis na conta, o banco procederá ao bloqueio de ativos financeiros do devedor até a quitação total da dívida.

O projeto de lei 4.978/2023 também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações sobre pagamentos e inadimplências de pensões alimentícias entre as partes envolvidas.

Atualmente, o desconto automático ocorre apenas quando existe vínculo de emprego formal. Sem esta situação, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso no pagamento.

Como é Calculada a Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia constitui um direito fundamental que garante subsistência, incluindo alimentação, assistência à saúde, educação e atividades de lazer para filhos e dependentes.

O cálculo segue o princípio do binômio: necessidade da pessoa que recebe versus possibilidade financeira da pessoa que paga.

A obrigação alimentar abrange ex-cônjuges, outros familiares, gestantes e filhos menores de 18 anos. Para filhos maiores de 18 anos, o dever persiste até os 24 anos se comprovada a continuidade dos estudos ou situação de necessidade que justifique o auxílio.

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