Nova Lei Seca com Teste de Drogas: Conheça as Mudanças na Fiscalização de Motoristas

Resolução do Contran atualiza procedimentos para detectar álcool e substâncias psicoativas em motoristas.



O Diário Oficial da União divulgou nesta terça-feira (18) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apresentando novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca.

A resolução moderniza os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito e regulamenta a possibilidade de executar testes para detectar outras substâncias psicoativas.

Uma das principais transformações consiste na implementação de uma etapa preliminar de triagem. Nesta fase, os agentes conseguirão utilizar aparelhos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (teor de álcool etílico no sangue) para verificar possíveis indícios da presença de álcool.

Caso seja identificada uma indicação positiva, será necessário prosseguir para os procedimentos previstos na regulamentação com o objetivo de confirmar a situação.

É importante destacar que esse resultado preliminar não conseguirá, por si só, determinar uma multa ou confirmar que o motorista conduzia sob efeito de álcool.

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A norma também estabelece critérios para a utilização de aparelhos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas.

A avaliação pelas autoridades de trânsito com os novos testes ocorrerá somente após a certificação dos aparelhos e procedimentos.

Por essa razão, o motorista que circular hoje e sofrer fiscalização não encontrará essas novas formas de fiscalização.

É relevante observar que essa medida não estabelece uma infração inédita nem altera as sanções determinadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A resolução passa a ter efeito após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações possuem prazo de 60 dias para começar a valer.

Nesse intervalo, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito precisarão modificar seus sistemas informatizados. Enquanto isso, continuam em vigor os códigos atualmente disponíveis.

O que muda na fiscalização

  • Triagem inicial: agentes conseguirão aplicar pré-teste ou teste passivo para detectar sinais de álcool.
  • Resultado da triagem: possui função orientativa e não será suficiente, sozinho, para multar o motorista.
  • Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de verificação previstas na norma.
  • Outras substâncias: serão permitidos aparelhos específicos para detectar substâncias psicoativas.
  • Sinais de alteração: a avaliação das capacidades psicomotoras continua sendo um meio válido de fiscalização.
  • Registro: o agente deverá indicar no mínimo dois sinais que demonstrem alteração da capacidade psicomotora.
  • Equipamentos: os aparelhos utilizados para detectar substâncias psicoativas necessitarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
  • Resultado dos testes: a identificação de substâncias psicoativas será qualitativa, mostrando a presença, sem indicar a concentração.
  • Bafômetro: o etilômetro segue sendo empregado normalmente nas abordagens de álcool.

Restos de álcool na boca

A resolução também define procedimentos para situações que possam afetar o resultado dos testes.

Entre essas situações está a ocorrência temporária de álcool na boca, que pode surgir após a ingestão de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Caso o teste passivo indique álcool nessas circunstâncias, será realizada uma avaliação subsequente antes de qualquer determinação sobre a condução sob influência de álcool.

O reteste também será executado quando problemas técnicos ou operacionais impossibilitem a obtenção de um resultado considerado válido.

Outras substâncias

A nova regulamentação possibilita que os órgãos de trânsito utilizem aparelhos certificados para detectar substâncias psicoativas. O procedimento deverá ser associado com a observação dos sinais apresentados pelo motorista.

Substâncias psicoativas são aquelas que conseguem modificar o funcionamento do sistema nervoso central e reduzir a capacidade de dirigir.

A resolução não especifica um tipo específico de equipamento. Também não determina que a identificação de traços de uma substância seja suficiente para caracterizar a infração.

A alternativa está prevista no próprio CTB, que permite o emprego de testes toxicológicos e de outros meios técnicos ou científicos para confirmar se o motorista está sob influência de substâncias que conseguem reduzir a capacidade de condução.

Fiscalização após acidentes

A resolução estabelece que, sempre que for viável, os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Quando ocorrer morte, deverá ser executado exame para verificar a existência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Os dados coletados deverão ser utilizados no desenvolvimento e na apreciação de políticas públicas de segurança nas vias.

Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que aumenta as punições para quem provocar um acidente dirigindo embriagado.

O texto aprovado na comissão estabelece suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista para o motorista que dirigir sob influência de álcool e se envolver em acidente que resulte em morte.

A matéria ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para converter-se em lei, o projeto necessita ser votado e aprovado no Congresso.

Recusa do teste

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será modernizado para uniformizar os procedimentos em casos de recusa. A norma também estabelece como a recusa será registrada e diferencia os procedimentos para cada situação.

A regulamentação preserva as consequências previstas no CTB. Presentemente, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca caracteriza uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não demonstre sinais de embriaguez.

O que acontece com quem se recusa:

  • Multa: R$ 2.934,70, correspondente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima.
  • Suspensão da CNH: 12 meses.
  • Recolhimento da CNH: o documento será recolhido durante a abordagem.
  • Retenção do veículo: o automóvel é retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regulações do CTB.
  • Reincidência: se o motorista repetir a mesma infração em 12 meses, a multa é dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Em uma única abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

Nenhuma multa nova foi estabelecida com essa resolução. As infrações e penalidades previstas no CTB permanecem inalteradas. A resolução determina como a fiscalização deverá ser executada e como a infração deve ser comprovada.

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