Liberdade de escolha: consumidores residenciais poderão contratar fornecedor de energia a partir de 2028

A partir de novembro de 2028, brasileiros terão direito de escolher seu fornecedor de energia e podem economizar até 30% na conta



Uma nova regulamentação do setor elétrico brasileiro permitirá que todos os consumidores, em breve, selecionem seu próprio fornecedor de energia, abrindo possibilidades significativas de redução de custos.

Nova regulamentação vai permitir que consumidor escolha fornecedor de energia

Uma empresa de logística localizada em São Bernardo do Campo, no interior de São Paulo, experimenta os benefícios dessa mudança há dois anos. A companhia pagava mensalmente R$ 37 mil em sua conta de eletricidade, mas após migrar para o mercado aberto, conseguiu reduzir em aproximadamente 30% seus gastos com energia.

"Por mês, R$ 10 mil representa uma economia gigantesca, totalizando R$ 120 mil anuais. Realmente o mercado livre compensa bastante", afirma Milton Bigucci Junior, diretor técnico da construtora.

Atualmente, em 2024, os grandes consumidores — incluindo indústrias, centros comerciais e empresas de maior porte — já possuem o direito de abandonar a compra junto às distribuidoras locais e negociar diretamente com comercializadoras de energia, obtendo preços mais vantajosos.

Os pequenos empreendimentos terão acesso a essa mesma oportunidade. A partir de novembro de 2027, estabelecimentos como lojas de varejo, panificadoras, restaurantes e demais pequenas empresas poderão escolher seu fornecedor. Posteriormente, em novembro de 2028, os consumidores domésticos receberão esse mesmo direito.

Antes de tomar decisões sobre essa mudança, é fundamental compreender as novas regras e os possíveis benefícios para os usuários finais.

"Frequentemente ocorrem quedas de energia", observa Josilda Lima, auxiliar de limpeza.

A qualidade da distribuição de energia não será alterada pela mudança de fornecedor, uma vez que a infraestrutura de distribuição continuará sob responsabilidade da concessionária local de cada município.

O modelo funcionará através da criação de empresas comercializadoras que adquirem energia das geradoras e a revendem aos consumidores finais. Os clientes poderão contratar diretamente com essas comercializadoras, desde que respeitem contratos com duração mínima de 12 meses.

O sistema operará de forma similar ao mercado de telecomunicações no país.

"Se a economia for significativa, acredito que os brasileiros aprovem essa mudança", comenta Thaís dos Santos, atendente.

Essa é a promessa do novo modelo. No entanto, os resultados dependerão dos termos específicos dos contratos que cada consumidor assinará.

"Em um mercado competitivo, espera-se que haja uma redução nos preços das tarifas devido à concorrência que se estabelecerá", explica Gerusa Côrtes, diretora de operação de mercado da Câmara de Comercialização de Energia (CCEE).

A diretora da CCEE destaca que as comercializadoras podem oferecer serviços adicionais, conforme ocorre em outros países.

"Essas comercializadoras podem enviar notificações informando os melhores horários para consumir energia, o que também pode contribuir para reduzir sua conta mensal", complementa Gerusa.

A portabilidade energética será implementada gradualmente ao longo dos próximos dois anos. Este período é essencial para que os consumidores se informem sobre a mudança e tomem as decisões mais adequadas.

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