- Pela Redação
- 29/05/2023
A fila de espera por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem apresentando redução consistente ao longo de 2026 após a determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de eliminá-la até setembro, porém os pedidos rejeitados crescem em ritmo acelerado.
Segundo informações do Ministério da Previdência Social, o acervo de benefícios represados registrou queda para 1,8 milhão em junho e posteriormente para 1,55 milhão no final de julho, representando o menor volume nos últimos 21 meses. A redução acumulada no ano atingiu 74%.
Os números de indeferimentos, contudo, revelam outra realidade. Em junho, as negativas de pedidos se aproximaram da marca de 1 milhão. Comparando com o mesmo período do ano anterior, o volume de rejeições cresceu 70% no acumulado anual. Entre as solicitações mais frequentemente negadas encontram-se aquelas relacionadas a benefícios de incapacidade, abrangendo o anterior auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente.
O Ministério da Previdência informou que os indeferimentos constituem parte natural do processo de análise de requerimentos. Segundo a pasta, a negação é apropriada quando não são atendidos os requisitos necessários ou quando o segurado descumpre exigências como prazos ou entrega de documentação.
Para Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), essa combinação de queda de fila com aumento de rejeições configura uma "matemática que não fecha". Na avaliação da especialista, a estratégia pode simplesmente transferir a demanda para outras fases do processo.
Conforme Berwanger, esse cenário apenas adia o problema, uma vez que muitos desses processos retornarão em etapas subsequentes. Os pedidos negados frequentemente geram novos requerimentos, recursos administrativos ou litígios judiciais, intensificando a judicialização de questões previdenciárias.
A especialista ressalta ainda as dificuldades enfrentadas pelos segurados para comprovar direito ao benefício, especialmente nos casos que dependem da demonstração de incapacidade laboral. Entre os fatores que contribuem para as rejeições estão a falta de documentação médica e avaliações insuficientes durante perícias. A combinação entre dificuldade de obter documentos comprobatórios de incapacidade e análises consideradas inadequadas prejudica significativamente o segurado no processo de concessão.
Para Leonardo Rolim, especialista em Previdência Social que exerceu cargo de secretário e presidente do INSS entre 2019 e 2022 na administração Bolsonaro, os dados disponíveis não indicam inicialmente irregularidade no crescimento de indeferimentos.
De acordo com Rolim, o governo adotou principalmente bônus para peritos e servidores do INSS para acelerar a redução da fila, estratégia já testada anteriormente com resultados comprovados. Essa medida resultou em queda acentuada na fila de perícias nos últimos meses.
Conforme Rolim, ao analisar os percentuais de rejeição, quando aumenta o número de análises, é natural crescer as rejeições. Em junho, o índice foi 54,2%, enquanto em 2019 e 2022 (períodos com bônus anteriores) ficou em 44,7% e 49,5% respectivamente. Embora superior, o aumento não é desproporcional.
Outra mudança implementada restringe a apresentação de novos requerimentos enquanto exista processo em andamento para o mesmo tipo de benefício. Tecnicamente, um novo pedido só pode ser apresentado após 30 dias da primeira decisão, pois o processo permanece pendente durante o prazo para recursos administrativos.
Para Bernardo Schettini, consultor legislativo do Senado Federal, essa alteração normativa é justificada diante do que classifica como "excesso flagrante de demanda pelos serviços do INSS". Na visão de Schettini, múltiplos requerimentos para o mesmo benefício geram externalidades negativas para os demais segurados, reduzindo a capacidade de análise de novos pedidos.
Entretanto, Schettini pondera que essa medida também impõe custos aos segurados. Frequentemente, novos requerimentos visam corrigir falhas documentais, complementar informações ou resolver problemas na instrução anterior. Ao restringir a apresentação de novos pedidos, a norma pode aumentar o tempo efetivo de acesso ao benefício, particularmente para pessoas com dificuldades em obter informações, reunir documentos ou utilizar canais digitais do INSS.
Rolim aponta outro possível fator contribuinte para o aumento de rejeições: a substituição do Atestmed, procedimento que concedia auxílio-doença mediante análise de documentos enviados pelo segurado, pela perícia médica presencial.
Conforme Rolim, o Atestmed praticamente garantia benefício mesmo a pessoas sem direito comprovado. Isso levou ao aumento nos requerimentos de 80% sem justificativa epidemiológica no país, indicando fraude. Quando perícias começaram a ocorrer, essas fraudes diminuíram. Portanto, é possível e justificável que o aumento de indeferimentos resulte dessa substituição, embora necessite verificação.
Jane Berwanger segue linha semelhante. No ano anterior, o Atestmed não podia indeferir pedidos. Assim, o segurado apresentava o documento e, se o benefício não fosse concedido, prosseguia para perícia. Atualmente, isso não ocorre mais. Um reflexo seria a ampliação da possibilidade de negação já na análise documental. Berwanger relata que muitos médicos não estão analisando adequadamente a documentação, abrindo espaço para mais rejeições nessa etapa inicial.
Consultado pela reportagem, o Ministério da Previdência Social informou que a aceleração no fluxo de trabalho e o crescimento no número de requerimentos elevaram a quantidade de decisões emitidas pelo INSS.
De acordo com a pasta, conforme aumentam os requerimentos e mais rapidamente o INSS analisa os processos acumulados, maiores ficam todos os números absolutos: decisões, concessões e indeferimentos. O governo argumenta que a taxa de concessões no primeiro semestre de 2026 (49,5%) reflete a média histórica recente da instituição.

O Ministério da Previdência esclareceu que o segurado possui direito a recurso administrativo sem custo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social, dentro de 30 dias após a análise, caso discorde da decisão. A pasta afirmou que essa possibilidade de recurso constitui "garantia de proteção dos direitos dos segurados e faz parte do funcionamento regular da Previdência Social".
Conforme o governo, todo cidadão tem direito de buscar revisão de decisão com a qual não concorde, inclusive pela via judicial se necessário. O recurso é instrumento previsto no próprio sistema previdenciário para garantir que decisões possam ser reavaliadas quando o cidadão apresenta novos elementos ou discorda da análise realizada.
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