- Pela Redação
- 29/05/2023
Mesmo apresentando laudos médicos que respeitam integralmente as normas estabelecidas no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o sistema de inscrição do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) rejeitou pedidos de atendimento especial de diversos candidatos diagnosticados com transtornos mentais.

Estudantes com ansiedade, déficit de atenção e transtorno bipolar solicitaram recursos de apoio que, conforme critérios do próprio Inep, deveriam ser concedidos, incluindo:
Após submeter a documentação correta, os candidatos receberam a resposta de que o CID (Classificação Internacional de Doenças) informado não atende aos critérios para concessão de tempo extra nas provas.
Quando questionado, o Inep afirmou ao g1 que os indeferimentos ocorrem quando a documentação não é apresentada adequadamente ou não atende aos critérios estabelecidos.
No entanto, a reportagem teve acesso aos laudos dos estudantes mencionados e confirmou que todos os documentos cumprem as exigências do edital, apresentando nome completo, diagnóstico, assinatura e identificação do profissional responsável, além da descrição da necessidade de tempo extra quando aplicável.
Leticia Evelyn, de Fortaleza, enviou o laudo de transtorno bipolar através do sistema. O documento médico descreve que a paciente apresenta instabilidade de humor, senso de razão aumentado, impulsividade, aceleração do ritmo do pensamento, inquietação e dificuldade de concentração. O laudo especifica que esses sintomas comprometem o tempo de execução de atividades e que tempo adicional é necessário nas provas.
Apesar de todos os dados exigidos constar no laudo, o sistema indicou que ela não teria direito aos 60 minutos extras no Enem.
Entrei em contato no Fale Conosco do MEC, mas ainda não tive resposta. Meu documento tem CID, os medicamentos controlados que tomo, a descrição… é tudo respaldado. Estou desesperada.
O Inep informou que os participantes tiveram prazo para contestar a decisão entre 29 de junho e 3 de julho de 2026.
Porém, conforme noticiado anteriormente, ocorreram casos em que estudantes que haviam recebido confirmação de atendimento especial tiveram o status alterado para recusado semanas depois, quando o período para recursos já havia expirado.
Na última sexta-feira (21 de agosto), o Inep admitiu o erro e declarou que o sistema já estava normalizado e corrigido. Contudo, os problemas relatados persistem.
Sarah Serpa, de Brasília, apresentou laudo de ansiedade atendendo todos os requisitos do edital. Inicialmente, o site confirmou a liberação do tempo extra. Em agosto, após encerrado o prazo para contestação, a página passou a indicar que o CID não caracterizava condição para tempo adicional.
Por que aceitaram inicialmente, então? Não faz sentido… Outras pessoas com o mesmo diagnóstico de TAG conseguiram a concessão de 60 minutos adicionais. Que isonomia é essa, em que uns conseguem e outros não?
A falta de coerência também é evidenciada no caso de Ana Isis Guimarães. Seu laudo de transtorno de déficit de atenção foi reprovado imediatamente, provavelmente por se limitar à descrição de sintomas e medicamentos sem explicitar a necessidade de tempo extra. Notavelmente, exatamente esse mesmo documento foi aceito nas edições anteriores do Enem.
Em todos os anos anteriores, eu fiz a prova com os meus direitos garantidos. Esse seria um ano inteiro de estudos perdido por uma situação que eu não consigo entender. Não mudei de médico, e o laudo deste ano é o mesmo dos anos anteriores.
De fato, no cartão de confirmação de Ana Isis no Enem 2025, consta a menção ao recurso especial de 60 minutos extras devido ao TDAH.
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