Bolsonaro responde por cinco crimes; penas somadas podem chegar a 43 anos

Trama golpista



G1

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus podem ter punição de até 43 anos de prisão caso sejam condenados com pena máxima pelos crimes que são acusados e as penas sejam somadas. O grupo responde por cinco crimes.

Os oito réus do chamado "Núcleo crucial" serão julgados na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela participação na tentativa de golpe de Estado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede na denúncia que, em caso de condenação, as penas sejam somadas.

STF julgará:

 

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

 

As penas para os crimes são:

 

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
  • tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
  • participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
  • dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
  • deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

Os cinco crimes

 

Bolsonaro e os sete outros acusados de integrar o "Núcleo crucial" são acusados de:

 

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando se tenta com "violência ou grave ameaça", abolir o Estado Democrático, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • tentativa de golpe de Estado: fica configurado quando há tentativa de depor "por meio de violência ou grave ameaça" o governo legitimamente constituído;
  • participação em organização criminosa armada: liderar organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas e divisão de tarefas, para cometer crimes;
  • dano qualificado: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo; e
  • deterioração de patrimônio tombado: caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

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