- Pela Redação
- 29/05/2023
Terra
Treze profissões não se encaixam mais na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), segundo divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao anunciar o início do calendário de contribuição da categoria e dos autônomos.
O INSS recomenda que, antes de buscar as guias para pagamento da sua contribuição previdenciária, o contribuinte confira se a profissão continua no rol de MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação de microempreendedores individuais.
Profissões excluídas do MEI em 2025:
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto.
O órgão alerta ainda que atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
Contribuição do MEI
O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.
O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.
0 Comentários
Faça um comentário