Nova lei amplia licença-paternidade para servidores de MT

Benefícios



Redação 

 

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 842/2026, que promove uma série de alterações na legislação estadual com impactos diretos para servidores efetivos, militares, temporários e comissionados.

A nova norma amplia direitos, corrige distorções funcionais e fortalece garantias trabalhistas e administrativas no serviço público estadual. Segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, as mudanças fazem parte do processo de modernização da administração pública.

“As mudanças representam mais um passo no processo contínuo de modernização da gestão pública estadual, com foco na eficiência, na valorização dos servidores e na melhoria da prestação dos serviços públicos à população mato-grossense”, afirmou.

Entre os principais avanços está a ampliação da licença-paternidade para servidores estaduais. Para os servidores efetivos, o período passa de cinco para 20 dias; para os militares, de 10 para 20 dias; e, no caso dos servidores exclusivamente comissionados e contratados temporários, o benefício será de 20 dias em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial.

A legislação também consolida a licença-maternidade de 180 dias para servidoras exclusivamente comissionadas e contratadas temporariamente, reforçando a proteção à maternidade e garantindo maior segurança jurídica na aplicação dos direitos.

No âmbito da gestão pública, a nova lei assegura tratamento mais isonômico aos servidores efetivos que exercem cargos em comissão ou funções de confiança. A medida adequa o pagamento proporcional para servidores com jornada de 20 ou 30 horas semanais que ocuparem funções comissionadas equivalentes à carga horária de 40 horas.

Na área militar, a legislação revoga o dispositivo que previa exoneração automática de militares de funções comissionadas durante licença-prêmio, alinhando o tratamento ao já aplicado aos servidores civis.

Outro destaque é a criação da possibilidade de afastamento remunerado de até 15 dias consecutivos para servidores exclusivamente comissionados e temporários acompanharem familiares em tratamento de saúde. O benefício poderá ser utilizado para acompanhamento de filhos, pais, mães, cônjuges, companheiros ou menores sob guarda, mediante avaliação da Perícia Médica Oficial do Estado.

A nova legislação também amplia os direitos sociais dos servidores temporários contratados pelo Estado. Entre as garantias previstas estão adicional de férias, 13º salário, licença-maternidade de 180 dias, licença-paternidade de 20 dias, afastamento por acidente de trabalho, licença por falecimento de familiar, licença para casamento, acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, além do direito à dispensa para doação voluntária de sangue e comparecimento à Justiça.

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