- Pela Redação
- 29/05/2023
Redação do rufandobombonews
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Cuiabá para assegurar o respeito à segurança alimentar da população em situação de rua na capital. O acordo visa não apenas à manutenção e melhoria dos serviços públicos de alimentação para essa parcela vulnerável da sociedade, mas também à realização de um diagnóstico detalhado e à formulação de um plano de ação para a implementação efetiva da política pública.
O TAC foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e pelo promotor de Justiça Henrique Schineider Neto, contando ainda com a anuência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, representado pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, coordenador do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
Compromissos do Município
Pelo acordo, o Município de Cuiabá se compromete a não interromper os serviços essenciais de alimentação para a população em situação de rua, devendo comprovar que os restaurantes populares ou outras formas de fornecimento são suficientes para atender essa demanda. Além disso, deverá incentivar a atuação conjunta do poder público e da sociedade civil, incluindo entidades religiosas e voluntários, em conformidade com o Decreto Federal nº 7.053/09.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ressaltou a importância do TAC diante do agravamento da situação das pessoas em situação de rua. “Temos uma realidade posta. Lamentavelmente, nos últimos anos, essa população vem aumentando por diversos fatores. O TAC firmado garante que o Município continuará fornecendo alimentação a essas pessoas, respeitando as normas vigentes e incentivando a participação da sociedade civil”, destacou.
O prefeito Abílio Brunini também reconheceu a importância do compromisso firmado e elogiou a atuação do Ministério Público na busca por soluções para o problema. “O TAC vem para nos ajudar, não apenas a mim, mas à Prefeitura como um todo. Espero que isso se torne uma política pública contínua”, afirmou.
Outras obrigações previstas no TAC
Além da manutenção da alimentação, o TAC determina que o Município:
Indique representantes para o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.894/19.
Apresente, no prazo de 60 dias, um diagnóstico detalhado sobre a população em situação de rua em Cuiabá.
Cumpra determinações do STF, como a oferta de bebedouros, banheiros públicos, lavanderia social e acomodação digna em albergues, conforme decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976.
O documento assinado pelo prefeito Abílio Brunini ressalta que, em caso de descumprimento do TAC, poderá ser proposta nova Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
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