Mato Grosso mantém ICMS zero para equipamentos de irrigação até fim de 2026

Governo estadual confirma isenção fiscal para máquinas agrícolas em operações internas, reduzindo custos dos produtores rurais



O setor produtivo de Mato Grosso conseguiu assegurar um importante incentivo fiscal destinado à modernização da agricultura. Por iniciativa do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), a administração estadual ratificou a manutenção da alíquota zero do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre equipamentos de irrigação utilizados na agricultura e horticultura nas transações comerciais realizadas dentro do estado.

O benefício abrange especificamente as operações internas, ou seja, todas as compras e vendas de equipamentos de irrigação onde tanto o fornecedor quanto o produtor rural encontram-se estabelecidos em Mato Grosso. Nessa situação, a transação fica completamente isenta do tributo estadual, diminuindo significativamente o investimento final necessário para modernização das propriedades rurais.

A confirmação dessa política tributária atende a uma demanda formalizada através da Indicação Legislativa nº 839/2026, encaminhada por Diego Guimarães e aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa (ALMT). O parlamentar encaminhou ofício ao Poder Executivo, com cópias direcionadas às secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec), solicitando a implementação imediata da prorrogação nacional aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo Diego Guimarães, a prioridade foi evitar insegurança jurídica e impedir aumentos nos custos produtivos. "A irrigação representa tecnologia, eficiência no uso da água e ganhos de produtividade. Assegurar que esses equipamentos cheguem com impostos reduzidos nas compras interestaduais é investir no crescimento sustentável do agronegócio mato-grossense", afirmou o deputado.

A Secretaria de Estado de Fazenda formalizou a solução por meio do Decreto nº 1.971/2026, que alterou o artigo 118-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS/MT). O instrumento legal estende a concessão do benefício fiscal até 31 de dezembro de 2026, alinhando Mato Grosso com o Convênio ICMS nº 21/2026 do Confaz.

A Unidade de Política Tributária Estadual (UPTE) emitiu parecer técnico confirmando que a intervenção governamental eliminou completamente qualquer possibilidade de vazio normativo e assegurou a consonância com a decisão nacional. O secretário-adjunto de Relações Políticas da Casa Civil, Claudio José Barros Campos, comunicou oficialmente a decisão à presidência da ALMT, com leitura em sessão plenária, completando assim o processo de atendimento integral da demanda apresentada pelo deputado.

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