Ensino Religioso Confessional avança na Câmara de Cuiabá após votação favorável

Câmara Municipal derruba parecer contrário e permite continuidade de projeto sobre religião nas escolas públicas



A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em sessão realizada na terça-feira (22), a continuidade do projeto de lei do vereador Rafael Ranalli (PL) que regulamenta o ensino religioso confessional nas instituições escolares públicas municipais. Com 14 votos favoráveis, os vereadores derrubaram a posição da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), permitindo que a matéria prossiga em tramitação no Legislativo cuiabano.

A iniciativa prevê a oferta de disciplina religiosa aos alunos do ensino fundamental durante o período regular de atividades escolares. O modelo adotado segue caráter confessional, permitindo que o conteúdo esteja fundamentado em princípios de uma tradição religiosa específica. A participação dos estudantes ocorrerá de forma completamente voluntária, dependendo de manifestação expressa dos pais ou responsáveis no ato da matrícula escolar.

Durante o debate em plenário, Ranalli argumentou que a disciplina contribui para o desenvolvimento integral dos educandos, ao mesmo tempo que respeita a autonomia familiar na escolha pela participação. O vereador enfatizou que a medida atende a um anseio da população por maior inclusão de valores religiosos no ambiente escolar, sem comprometer a liberdade de decisão das famílias.

O texto legislativo incorpora mecanismos de proteção e garantias. Estabelece que não haverá discriminação, favorecimento ou desvantagem para estudantes que optarem por não participar da disciplina. Esses alunos receberão atividades pedagógicas alternativas, incluindo reforço escolar nas disciplinas em que apresentarem necessidades de aprendizagem.

A proposta também proíbe explicitamente o proselitismo religioso, impedindo transformação das aulas em instrumento de conversão ou coerção de crenças. O objetivo declarado é fortalecer o respeito entre diferentes tradições religiosas e colaborar para a formação ética, cultural e social dos educandos, mantendo observância aos princípios da laicidade estatal.

O projeto prevê participação de entidades religiosas na oferta das aulas, desde que devidamente credenciadas e reconhecidas por autoridade religiosa competente. Os professores responsáveis deverão possuir registro formal e credenciamento específico para atuar nessa área do conhecimento.

Ranalli fundamentou sua defesa na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, concluída em 2017. Naquela ocasião, a Corte reconheceu como constitucional a oferta de ensino religioso confessional em escolas públicas, desde que garantida a facultatividade da matrícula.

Uma das vantagens apontadas da proposta refere-se aos impactos orçamentários. A implementação não resultará, em princípio, em incremento de despesas municipais, uma vez que entidades religiosas podem se credenciar para ministrar as aulas. Apenas em caso de necessidade operacional da rede municipal será autorizada a realização de concurso público específico para educadores nessa disciplina.

Com a aprovação da derrubada do parecer negativo da comissão especial, o projeto segue sua tramitação pelas demais comissões temáticas da Casa Legislativa de Cuiabá antes de retornar ao plenário para votação final.

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